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Desde 1974

Aprova o regime jurídico do processo de inventário, altera o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código do Registo Civil e o Código de Processo Civil

Lei n.º 23/2013

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Na verdade, esta proposta de lei atribui uma competência exclusiva aos notários. Está a Sr.ª Ministra na disposição de rever essa posição e de conceder também aos tribunais competência nessa matéria?”

Ricardo Rodrigues (PS)

O partido votou contra

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“Invoca-se o Memorando para este reforço, previsto na proposta de lei, do recurso a mecanismos extrajudiciais para ações de partilhas de imóveis herdados. A proposta de lei chama-lhe um «sistema mitigado», e nós nem sequer percebemos bem o sentido deste palavrão: mitigado significa mais brando, mais suave.”

Cecília Honório (BE)

O partido votou contra

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“Fizeram-no, alicerçando-se em dois pareceres, um do Conselho Superior da Magistratura, outro da Ordem dos Advogados. Todavia, é curioso que, da mesma forma que se podem invocar esses pareceres para defender a tese da inconstitucionalidade, também se podem defender os outros pareceres dos outros parceiros da justiça que não falam na questão da inconstitucionalidade.”

Carlos Peixoto (PSD)

O partido votou a favor

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“Sr.ª Ministra, quero dizer-lhe o seguinte: em matéria de desjudicialização, já muito tem sido dito e muito tem sido discutido na Assembleia da República.”

João Oliveira (PCP)

O partido votou contra

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“O segundo — como referi, inevitavelmente associado ao primeiro — prende-se com o compromisso, assumido no Memorando de Entendimento, de reforçar a utilização dos processos extrajudiciais existentes em ações de partilha, o que, naturalmente, tem reflexos económicos extremamente importantes.”

Teresa Anjinho (CDS)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 105/XII XIX Governo ConstitucionalAprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 23/2013
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura