Aprova o regime jurídico do processo de inventário, altera o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código do Registo Civil e o Código de Processo Civil
Lei n.º 23/2013
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Na verdade, esta proposta de lei atribui uma competência exclusiva aos notários. Está a Sr.ª Ministra na disposição de rever essa posição e de conceder também aos tribunais competência nessa matéria?”
Ricardo Rodrigues (PS)
O partido votou contra
“Invoca-se o Memorando para este reforço, previsto na proposta de lei, do recurso a mecanismos extrajudiciais para ações de partilhas de imóveis herdados. A proposta de lei chama-lhe um «sistema mitigado», e nós nem sequer percebemos bem o sentido deste palavrão: mitigado significa mais brando, mais suave.”
Cecília Honório (BE)
O partido votou contra
“Fizeram-no, alicerçando-se em dois pareceres, um do Conselho Superior da Magistratura, outro da Ordem dos Advogados. Todavia, é curioso que, da mesma forma que se podem invocar esses pareceres para defender a tese da inconstitucionalidade, também se podem defender os outros pareceres dos outros parceiros da justiça que não falam na questão da inconstitucionalidade.”
Carlos Peixoto (PSD)
O partido votou a favor
“Sr.ª Ministra, quero dizer-lhe o seguinte: em matéria de desjudicialização, já muito tem sido dito e muito tem sido discutido na Assembleia da República.”
João Oliveira (PCP)
O partido votou contra
“O segundo — como referi, inevitavelmente associado ao primeiro — prende-se com o compromisso, assumido no Memorando de Entendimento, de reforçar a utilização dos processos extrajudiciais existentes em ações de partilha, o que, naturalmente, tem reflexos económicos extremamente importantes.”
Teresa Anjinho (CDS)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 105/XII XIX Governo ConstitucionalAprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.