Procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 23 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca
Lei n.º 3/2014
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Esta proposta de lei, como o Sr. Secretário de Estado referiu, tem a ver com o regime jurídico da segurança e saúde no trabalho, prevenção de riscos profissionais, direitos e deveres dos trabalhadores e dos empregadores na promoção da segurança e saúde no trabalho e organização e funcionamento dos serviços de prevenção e promoção da saúde e segurança no trabalho.”
Nuno Sá (PS)
O partido votou contra
“Começo também por dar as boas-vindas, nesta primeira visita ao nosso Parlamento, ao Sr. Secretário de Estado do Emprego e dizer que o CDS, desde sempre, tem uma preocupação muito concreta com as questões da segurança e da saúde no trabalho.”
Raúl de Almeida (CDS)
O partido votou a favor
“Por exemplo, a vigilância da saúde deixa de constar como uma das obrigações da entidade patronal, o que pode levar à interpretação de que essa mesma vigilância sobre a saúde dos trabalhadores deixa de ser uma obrigação da entidade patronal.”
Jorge Machado (PCP)
O partido votou contra
“Quero dizer-lhe que simplificação não pode ser sinónimo de facilitismo e estamos perante uma área extremamente sensível das relações laborais, pois estamos a falar da saúde e da segurança dos trabalhadores e das trabalhadoras.”
Mariana Aiveca (BE)
O partido votou contra
“Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente proposta de lei incide sobre uma área extremamente sensível e importante para os trabalhadores e para as empresas do nosso País — a segurança e a saúde no trabalho.”
Arménio Santos (PSD)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 156/XII XIX Governo ConstitucionalProcede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de junho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.