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Desde 1974

Procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 23 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca

Lei n.º 3/2014

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Esta proposta de lei, como o Sr. Secretário de Estado referiu, tem a ver com o regime jurídico da segurança e saúde no trabalho, prevenção de riscos profissionais, direitos e deveres dos trabalhadores e dos empregadores na promoção da segurança e saúde no trabalho e organização e funcionamento dos serviços de prevenção e promoção da saúde e segurança no trabalho.”

Nuno Sá (PS)

O partido votou contra

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“Começo também por dar as boas-vindas, nesta primeira visita ao nosso Parlamento, ao Sr. Secretário de Estado do Emprego e dizer que o CDS, desde sempre, tem uma preocupação muito concreta com as questões da segurança e da saúde no trabalho.”

Raúl de Almeida (CDS)

O partido votou a favor

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“Por exemplo, a vigilância da saúde deixa de constar como uma das obrigações da entidade patronal, o que pode levar à interpretação de que essa mesma vigilância sobre a saúde dos trabalhadores deixa de ser uma obrigação da entidade patronal.”

Jorge Machado (PCP)

O partido votou contra

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“Quero dizer-lhe que simplificação não pode ser sinónimo de facilitismo e estamos perante uma área extremamente sensível das relações laborais, pois estamos a falar da saúde e da segurança dos trabalhadores e das trabalhadoras.”

Mariana Aiveca (BE)

O partido votou contra

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“Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente proposta de lei incide sobre uma área extremamente sensível e importante para os trabalhadores e para as empresas do nosso País — a segurança e a saúde no trabalho.”

Arménio Santos (PSD)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 156/XII XIX Governo ConstitucionalProcede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de junho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 3/2014
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura