Vinculação à função pública dos ex-substitutos de juízes de direito do tribunal de instrução criminal
Lei n.º 31/1994
Votação
Votos individuais e divergências (3)
- Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
- Luís Fazenda (não inscrito): a favor
- Raúl Castro (não inscrito): ausente
Outras votações (2): generalidade, especialidade
Votos individuais e divergências (3)
- Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
- Luís Fazenda (não inscrito): a favor
- Raúl Castro (não inscrito): ausente
Votos individuais e divergências (3)
- Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
- Luís Fazenda (não inscrito): a favor
- Raúl Castro (não inscrito): ausente
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Este é um excelente trabalho da Comissão e será justo salientar que foi o PCP que suscitou a questão, uma vez que a mesma lhe tinha sido veiculada por pessoa afectada por alterações na Lei de Organização Judiciária.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou a favor
“Seria injusto que ficássemos apenas pelos mecanismos que foram previstos pelo Estatuto dos Magistrados Judiciais e que não salvaguardássemos, pelo menos, que essas pessoas que, embora em regime de substituição, foram titulares dos cargos de juizes de instrução criminal e que os exerceram com bom aproveitamento - e, como se sabe, estes cargos revestem-se de especial melindre e sensibilidade -, não tivessem, pelo…”
José Vera Jardim (PS)
O partido votou a favor
“Acontece, infelizmente com alguma frequência, que, por vezes, as leis têm algum efeito perverso e criam ao Estado atitudes de alguma ingratidão para com os cidadãos que o servem. É a circunstância que ocorre com a razão de ser deste projecto de lei.”
Guilherme Silva (PSD)
O partido votou a favor
Origem
- Projeto de lein.º 439/VI PCP, PS, PSDVinculação à função pública dos ex-substitutos de juízes de direito do tribunal de instrução criminal
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.