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Desde 1974

Vinculação à função pública dos ex-substitutos de juízes de direito do tribunal de instrução criminal

Lei n.º 31/1994

Votação

Votação final globalAprovado
Votos individuais e divergências (3)
  • Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
  • Luís Fazenda (não inscrito): a favor
  • Raúl Castro (não inscrito): ausente
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos individuais e divergências (3)
  • Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
  • Luís Fazenda (não inscrito): a favor
  • Raúl Castro (não inscrito): ausente
EspecialidadeAprovado
Votos individuais e divergências (3)
  • Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
  • Luís Fazenda (não inscrito): a favor
  • Raúl Castro (não inscrito): ausente

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Este é um excelente trabalho da Comissão e será justo salientar que foi o PCP que suscitou a questão, uma vez que a mesma lhe tinha sido veiculada por pessoa afectada por alterações na Lei de Organização Judiciária.”

Odete Santos (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Seria injusto que ficássemos apenas pelos mecanismos que foram previstos pelo Estatuto dos Magistrados Judiciais e que não salvaguardássemos, pelo menos, que essas pessoas que, embora em regime de substituição, foram titulares dos cargos de juizes de instrução criminal e que os exerceram com bom aproveitamento - e, como se sabe, estes cargos revestem-se de especial melindre e sensibilidade -, não tivessem, pelo…”

José Vera Jardim (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Acontece, infelizmente com alguma frequência, que, por vezes, as leis têm algum efeito perverso e criam ao Estado atitudes de alguma ingratidão para com os cidadãos que o servem. É a circunstância que ocorre com a razão de ser deste projecto de lei.”

Guilherme Silva (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Projeto de lein.º 439/VI PCP, PS, PSDVinculação à função pública dos ex-substitutos de juízes de direito do tribunal de instrução criminal

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 31/1994
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura