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Desde 1974

Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico

Lei n.º 31/2015

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos individuais e divergências (10)
  • João Rebelo (CDS): contra, contra a orientação do grupo
  • António Cardoso (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Carlos Enes (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Eduardo Cabrita (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Inês De Medeiros (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Isabel Santos (PS): contra, contra a orientação do grupo
  • Manuel Mota (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Pedro Delgado Alves (PS): contra, contra a orientação do grupo
  • Pedro Nuno Santos (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Rosa Maria Bastos Albernaz (PS): contra, contra a orientação do grupo
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos individuais e divergências (1)
  • João Rebelo (CDS): abstenção, contra a orientação do grupo

Origem

  • Proposta de lein.º 209/XII XIX Governo ConstitucionalEstabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 31/2015
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura