Concede ao Governo autorização legislativa para que estabeleça medidas sobre o branqueamento de capitais e de outros bens provenientes da prática de crimes
Lei n.º 32/1995
Votação
Votos de deputados não inscritos (3)
- Manuel Sérgio (não inscrito): ausente
- Mário Tomé (não inscrito): a favor
- Raúl Castro (não inscrito): a favor
Outras votações (2): generalidade, especialidade
Votos de deputados não inscritos (3)
- Manuel Sérgio (não inscrito): ausente
- Mário Tomé (não inscrito): a favor
- Raúl Castro (não inscrito): a favor
Votos de deputados não inscritos (3)
- Manuel Sérgio (não inscrito): ausente
- Mário Tomé (não inscrito): a favor
- Raúl Castro (não inscrito): a favor
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O que eu quis dizer foi esta coisa extremamente simples e óbvia: o bom método, o discurso do método, manda separar as questões e há questões de direito penal substantivo, de que hoje curamos, e questões de processo penal e de adequação de meios para a prossecução das metas do direito substantivo, de que curaremos noutra época.”
Costa Andrade (PSD)
O partido votou a favor
“Aliás, a própria exposição de motivos desta proposta de lei de autorização legislativa, referindo-se ao Conselho da Europa, diz que este «promoveu a elaboração da Convenção sobre o Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, assinada por Portugal a 8 de Novembro de 1990, incitando os Estados membros e alargar o combate ao branqueamento de capitais não apenas provenientes do tráfico de droga e…”
António Filipe (PCP)
O partido votou a favor
“Sabemos, isso sim, de fonte certa, que a Polícia Judiciária está bloqueada. E sabemos que está bloqueada a ponto de haver funcionários seus que dão conferências de imprensa com carácter público nas quais descrevem, 2912 I SÉRIE-NÚMERO 90 ponto a ponto, o bloqueio e dirigem ao Governo perguntas sobre irresolução de questões de carácter organizativo, às quais o Governo não dá resposta.”
José Magalhães (PS)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (5)
“O que eu quis dizer foi esta coisa extremamente simples e óbvia: o bom método, o discurso do método, manda separar as questões e há questões de direito penal substantivo, de que hoje curamos, e questões de processo penal e de adequação de meios para a prossecução das metas do direito substantivo, de que curaremos noutra época.”
Costa Andrade (PSD)
O partido votou a favor
“Aliás, a própria exposição de motivos desta proposta de lei de autorização legislativa, referindo-se ao Conselho da Europa, diz que este «promoveu a elaboração da Convenção sobre o Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, assinada por Portugal a 8 de Novembro de 1990, incitando os Estados membros e alargar o combate ao branqueamento de capitais não apenas provenientes do tráfico de droga e…”
António Filipe (PCP)
O partido votou a favor
“Sabemos, isso sim, de fonte certa, que a Polícia Judiciária está bloqueada. E sabemos que está bloqueada a ponto de haver funcionários seus que dão conferências de imprensa com carácter público nas quais descrevem, 2912 I SÉRIE-NÚMERO 90 ponto a ponto, o bloqueio e dirigem ao Governo perguntas sobre irresolução de questões de carácter organizativo, às quais o Governo não dá resposta.”
José Magalhães (PS)
O partido votou a favor
“Só um pequeníssimo esclarecimento porque houve um aspecto que não foi evidenciado e que e necessário esclarecer, em virtude da alegação inicial do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.”
Alberto Costa (PS)
O partido votou a favor
“Em primeiro lugar, porque nos habituou a vir cá, quando o Sr. Ministro da Justiça foge, ou seja, o Sr. Ministro da Justiça está em situação que justifica a sua declaração de contumácia política, pois anda «a monta» e não põe os pés na Assembleia da República.”
José Magalhães (PS)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 130/VI XII Governo ConstitucionalConcede ao Governo autorização legislativa para que ele estabeleça medidas sobre o branqueamento de capitais e de outros bens provenientes da prática de crimes.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.