Aprova o procedimento extrajudicial pré-executivo
Lei n.º 32/2014
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O mecanismo é muito simples: um credor que procura, judicialmente, cobrar um crédito vai ter, pela primeira vez na nossa história, a possibilidade de, extrajudicialmente, saber antecipadamente se o devedor tem ou não tem bens penhoráveis.”
Carlos Peixoto (PSD)
O partido votou a favor
“Também — valha a verdade — reconhecemos, já foram superadas algumas objeções levantadas pelo Banco de Portugal no que dizia respeito ao anteprojeto e à desconformidade que existe hoje relativamente ao Código de Processo Civil.”
Filipe Neto Brandão (PS)
O partido votou abstenção
“E sobretudo, quando se trata de ações executivas cujo desfecho acaba por ser o reconhecimento da sua inviabilidade — de facto, não há forma de executar um crédito que estava reconhecido —, obviamente que entendemos que é preciso encontrar os meios necessários para evitar que essas ações cheguem, do ponto de vista do funcionamento do sistema de justiça, a contribuir para a utilização de alguns meios perfeitamente…”
João Oliveira (PCP)
O partido votou contra
“A instituição e regulação de um procedimento extrajudicial pré-executivo, a par das alterações introduzidas no Código de Processo Civil, é, pois, a nosso ver, extremamente relevante e positivo.”
Teresa Anjinho (CDS)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 204/XII XIX Governo ConstitucionalAprova o procedimento extrajudicial pré-executivo.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.