Segunda alteração à Lei nº 144/99, de 31 de Agosto, que aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal
Lei n.º 48/2003
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Com a maior brevidade, e cumprimentando o Sr. Secretário de Estado, quero perguntar-lhe, tendo em conta alterações que foram suscitadas em projecto próprio pelo Partido Socialista, nomeadamente no que toca a competências dos membros da equipa de investigação conjunta e à possibilidade de solicitarem a Estados-membros a criação de medidas de investigação, se o Ministério da Justiça estaria disposto a ponderar alguma…”
Nuno Teixeira de Melo (CDS)
O partido votou a favor
“Cumpre-nos hoje apreciar o projecto de lei n.º 250/IX, do Partido Socialista, que regula a criação de equipas de investigação conjuntas, transpondo para a ordem jurídica interna portuguesa a Decisão-Quadro do Conselho de 13 de Junho de 2002; a proposta de lei n.º 49/IX, que procede à segunda alteração da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, que aprova a Lei da Cooperação Judiciária em Matéria Penal; e a proposta de lei…”
Eugénio Marinho (PSD)
O partido votou a favor
“Perguntava ainda a V. Ex.ª se não acha que viola a regra do segredo de justiça e ataca a independência do Ministério Público prever, como prevê o diploma do Governo, que o Ministro da Justiça, que tem acesso (pressupõe-se que tem de ter acesso) a elementos colhidos na investigação, possa autorizar que esses elementos sejam utilizados para outras investigações e para quaisquer outros efeitos.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou contra
“Naturalmente do que se trata, quer numa matéria quer noutra, é do aprofundamento necessário do espaço de liberdade, de segurança e de justiça europeu.”
Jorge Lacão (PS)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (7)
“Perguntava ainda a V. Ex.ª se não acha que viola a regra do segredo de justiça e ataca a independência do Ministério Público prever, como prevê o diploma do Governo, que o Ministro da Justiça, que tem acesso (pressupõe-se que tem de ter acesso) a elementos colhidos na investigação, possa autorizar que esses elementos sejam utilizados para outras investigações e para quaisquer outros efeitos.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou contra
“Com a maior brevidade, e cumprimentando o Sr. Secretário de Estado, quero perguntar-lhe, tendo em conta alterações que foram suscitadas em projecto próprio pelo Partido Socialista, nomeadamente no que toca a competências dos membros da equipa de investigação conjunta e à possibilidade de solicitarem a Estados-membros a criação de medidas de investigação, se o Ministério da Justiça estaria disposto a ponderar alguma…”
Nuno Teixeira de Melo (CDS)
O partido votou a favor
“Naturalmente do que se trata, quer numa matéria quer noutra, é do aprofundamento necessário do espaço de liberdade, de segurança e de justiça europeu.”
Jorge Lacão (PS)
O partido votou a favor
“Refiro-me à Decisão-Quadro do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa à criação de equipas de investigação conjuntas entre entidades de dois ou mais Estados-membros, cuja "transformação" (como diz a Decisão-Quadro) em Direito nacional é objecto da proposta de lei n.º 49/IX e do projecto de lei n.º 250/IX, do Partido Socialista, e à Decisão-Quadro do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, que instituiu a Unidade…”
Narana Coissoró (CDS)
O partido votou a favor
“Cumpre-nos hoje apreciar o projecto de lei n.º 250/IX, do Partido Socialista, que regula a criação de equipas de investigação conjuntas, transpondo para a ordem jurídica interna portuguesa a Decisão-Quadro do Conselho de 13 de Junho de 2002; a proposta de lei n.º 49/IX, que procede à segunda alteração da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, que aprova a Lei da Cooperação Judiciária em Matéria Penal; e a proposta de lei…”
Eugénio Marinho (PSD)
O partido votou a favor
“Não há nenhum controlo - refiro-me a controlo independente, como é óbvio, a controlo judicial. Penso que são muito importantes estas interrogações no que toca à própria Eurojust. É um facto que está previsto um órgão de controlo, mas é apenas no que respeita à questão da protecção dos dados, porque toda a outra sua actividade não está sujeita a qualquer controlo.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou contra
“O que vale a pena, a meu ver, não é discutir, se me é permitida a expressão, a razão de ser ontológica da existência de um organismo judiciário de coordenação europeia no espaço de liberdade, segurança e justiça.”
Jorge Lacão (PS)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 49/IX XV Governo ConstitucionalProcede à segunda alteração da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, que aprova a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em matéria penal.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.