Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de outubro, que regula a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções
Lei n.º 48/2012
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“º do Decreto- Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, consagrou o direito de os bombeiros gozarem de assistência e patrocínio judiciário nos processos judiciais em que sejam demandantes ou demandados por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções.”
João Lobo (PSD)
O partido votou a favor
“Estamos, hoje, a discutir esta proposta de lei porque o Tribunal Constitucional, e bem — já lá vamos —, considerou que um determinado decreto-lei não poderia ser regulado por outro decreto-lei, mas, sim, por uma lei.”
Filipe Neto Brandão (PS)
O partido votou a favor
“A proposta de lei que hoje discutimos, e que visa a aprovação de uma primeira alteração ao diploma que regula a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros, reitera, de facto, e no essencial, por esta via legislativa, uma vontade anteriormente expressa e que o Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização formulado pelo Sr. Procurador-Geral da República, considerou ter sido feito de…”
Teresa Anjinho (CDS)
O partido votou a favor
“A proposta de lei que aqui hoje discutimos fecha finalmente um longo caminho, consagrando aos bombeiros portugueses o direito à assistência e ao apoio judiciário, tal como já estava previsto no artigo 7.”
Cecília Honório (BE)
O partido votou a favor
“Trata-se de uma proposta de lei que procura dar resposta ao acórdão do Tribunal Constitucional que declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral de normas do Decreto-lei n.º 286/2009, que o Governo procura suprir, alargando — e reconhecemos esse alargamento, a que, aliás, o Sr. Secretário de Estado fez referência — ou, pelo menos, clarificando o âmbito das modalidades de proteção jurídica previstas no…”
João Oliveira (PCP)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 66/XII XIX Governo ConstitucionalProcede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de outubro, que regula a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processo judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.