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Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de outubro, que regula a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções

Lei n.º 48/2012

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“º do Decreto- Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, consagrou o direito de os bombeiros gozarem de assistência e patrocínio judiciário nos processos judiciais em que sejam demandantes ou demandados por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções.”

João Lobo (PSD)

O partido votou a favor

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“Estamos, hoje, a discutir esta proposta de lei porque o Tribunal Constitucional, e bem — já lá vamos —, considerou que um determinado decreto-lei não poderia ser regulado por outro decreto-lei, mas, sim, por uma lei.”

Filipe Neto Brandão (PS)

O partido votou a favor

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“A proposta de lei que hoje discutimos, e que visa a aprovação de uma primeira alteração ao diploma que regula a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros, reitera, de facto, e no essencial, por esta via legislativa, uma vontade anteriormente expressa e que o Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização formulado pelo Sr. Procurador-Geral da República, considerou ter sido feito de…”

Teresa Anjinho (CDS)

O partido votou a favor

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“A proposta de lei que aqui hoje discutimos fecha finalmente um longo caminho, consagrando aos bombeiros portugueses o direito à assistência e ao apoio judiciário, tal como já estava previsto no artigo 7.”

Cecília Honório (BE)

O partido votou a favor

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“Trata-se de uma proposta de lei que procura dar resposta ao acórdão do Tribunal Constitucional que declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral de normas do Decreto-lei n.º 286/2009, que o Governo procura suprir, alargando — e reconhecemos esse alargamento, a que, aliás, o Sr. Secretário de Estado fez referência — ou, pelo menos, clarificando o âmbito das modalidades de proteção jurídica previstas no…”

João Oliveira (PCP)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 66/XII XIX Governo ConstitucionalProcede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de outubro, que regula a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processo judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 48/2012
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura