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Desde 1974

Aplica a Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, sobre concorrência, aos processos pendentes

Lei n.º 51/2026

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos individuais e divergências (3)
  • Filipe Neto Brandão (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Pedro Delgado Alves (PS): contra, contra a orientação do grupo
  • Pedro Vaz (PS): contra, contra a orientação do grupo
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Contra

Origem

  • Projeto de lein.º 508/XVII PCPAplica a Lei da Concorrência aos Processos Pendentes

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 51/2026
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XVII Legislatura