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Desde 1974

Altera o Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando o enquadramento fiscal das compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios, bem como das bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação para os Jogos Surdolímpicos, e dos respetivos prémios atribuídos por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo

Lei n.º 53/2013

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Discutimos hoje a proposta de lei do Governo que, por um lado, isenta de IRS os bombeiros voluntários que prestam serviço durante o período de férias e de descanso no combate aos incêndios florestais e, por outro, não menos importante — queria sublinhá-lo —, procede a uma clarificação relativamente aos chamados atletas paralímpicos.”

Paulo Batista Santos (PSD)

O partido votou a favor

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“O Partido Socialista saúda os bombeiros presentes nesta sessão e também os esforços do Comité Paralímpico no sentido da resolução do problema que hoje aqui enfrentamos. Efetivamente, é uma matéria que, penso, reunirá consenso alargadíssimo e expressivo nestas bancadas.”

Pedro Delgado Alves (PS)

O partido votou a favor

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“Aliás, é em boa hora que o Governo propõe a esta Assembleia fazer alguma coisa que, nesta Legislatura, já fizemos por mais do que uma vez: resolver, por via legislativa, situações em que a administração fiscal não tem sabido acompanhar a realidade das coisas, não tem sabido realizar e compreender que o que é igual deve ser tratado de forma igual e o que é diferente deve ser tratado de forma diferente.”

Michael Seufert (CDS)

O partido votou a favor

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“Com esta iniciativa legislativa, consagra-se a isenção em sede de IRS das compensações e subsídios pagos aos bombeiros que, durante o seu período de férias e descanso, integrem voluntariamente os dispositivos especiais de combate a incêndios florestais.”

Paulo Sá (PCP)

O partido votou a favor

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“Esta proposta de lei, que acompanhamos nos seus propósitos, tem o reconhecimento da justiça necessária, resolvendo uma desigualdade, que não se percebe, porque para o mesmo voluntarismo do lado dos bombeiros tem de ser reconhecido o mesmo comprometimento fiscal por parte do Estado.”

Pedro Filipe Soares (BE)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 138/XII XIX Governo ConstitucionalProcede à alteração ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando o enquadramento fiscal das compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros, pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios, bem como das bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação para os Jogos Surdolímpicos, e dos respetivos prémios atribuídos por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 53/2013
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura