Altera o Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando o enquadramento fiscal das compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios, bem como das bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação para os Jogos Surdolímpicos, e dos respetivos prémios atribuídos por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo
Lei n.º 53/2013
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Discutimos hoje a proposta de lei do Governo que, por um lado, isenta de IRS os bombeiros voluntários que prestam serviço durante o período de férias e de descanso no combate aos incêndios florestais e, por outro, não menos importante — queria sublinhá-lo —, procede a uma clarificação relativamente aos chamados atletas paralímpicos.”
Paulo Batista Santos (PSD)
O partido votou a favor
“O Partido Socialista saúda os bombeiros presentes nesta sessão e também os esforços do Comité Paralímpico no sentido da resolução do problema que hoje aqui enfrentamos. Efetivamente, é uma matéria que, penso, reunirá consenso alargadíssimo e expressivo nestas bancadas.”
Pedro Delgado Alves (PS)
O partido votou a favor
“Aliás, é em boa hora que o Governo propõe a esta Assembleia fazer alguma coisa que, nesta Legislatura, já fizemos por mais do que uma vez: resolver, por via legislativa, situações em que a administração fiscal não tem sabido acompanhar a realidade das coisas, não tem sabido realizar e compreender que o que é igual deve ser tratado de forma igual e o que é diferente deve ser tratado de forma diferente.”
Michael Seufert (CDS)
O partido votou a favor
“Com esta iniciativa legislativa, consagra-se a isenção em sede de IRS das compensações e subsídios pagos aos bombeiros que, durante o seu período de férias e descanso, integrem voluntariamente os dispositivos especiais de combate a incêndios florestais.”
Paulo Sá (PCP)
O partido votou a favor
“Esta proposta de lei, que acompanhamos nos seus propósitos, tem o reconhecimento da justiça necessária, resolvendo uma desigualdade, que não se percebe, porque para o mesmo voluntarismo do lado dos bombeiros tem de ser reconhecido o mesmo comprometimento fiscal por parte do Estado.”
Pedro Filipe Soares (BE)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 138/XII XIX Governo ConstitucionalProcede à alteração ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando o enquadramento fiscal das compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros, pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios, bem como das bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação para os Jogos Surdolímpicos, e dos respetivos prémios atribuídos por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.