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Desde 1974

Altera o artigo 21.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, no sentido de consagrar o direito à dedução de despesas com biocombustíveis e de reajustar o regime do direito à dedução de despesas resultantes da organização e participação em congressos, feiras, exposições, seminários e conferências

Lei n.º 57/2005

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“º do Código do IVA para os agentes económicos, empresas e mesmo para o ambiente. Aliás, este artigo, que tem sido sujeito a várias alterações ao longo dos anos, enferma de uma injustiça no âmbito do direito à dedutibilidade do IVA que agora, com esta proposta de lei, o Governo vem reparar.”

Hortense Martins (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Disse o Sr. Secretário de Estado que esta alteração implica uma melhoria e clarifica a redacção que tinha sido adoptada no Orçamento do Estado para 2005 no que respeita à dedutibilidade do IVA em despesas turísticas, organização de congressos, etc. No entanto, ficamos na dúvida, porque enquanto na redacção anterior ficava claro como se aplicava este regime de dedução às agências de viagens, com esta proposta de lei…”

Hugo Velosa (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“º do Código do IVA, com dois objectivos centrais apresentados numa única proposta de lei. Por um lado, o Governo quer consagrar a possibilidade de efectuar a dedução do imposto nas despesas respeitantes à aquisição de biocombustíveis, acrescentando-a ao actual regime de dedução que já contempla a aquisição de outros combustíveis como o GPL ou o gás natural.”

Honório Novo (PCP)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“V. Ex.ª apresenta-nos uma proposta de lei que trata de duas matérias diferentes: a dedução em relação a biocombustíveis e a dedução em relação a viagens a exposições e feiras. Queria que fizesse o favor de me explicar por que é que a mesma proposta de lei trata de duas matérias tão diferentes.”

Francisco Louçã (BE)

O partido votou contra

Diário da AR

“º do Código do IVA, gostaria de dizer, antes de mais, que o CDS está de acordo que o biocombustível passe a ser deduzido nestes pagamentos. As preocupações ambientais justificam-no, sendo o CDS-PP um partido que entende que há que sublinhar a preocupação com o cumprimento do Protocolo de Quioto, estando-se assim a dar um sinal positivo nesse sentido.”

António Carlos Monteiro (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

Todas as intervenções (7)

“V. Ex.ª apresenta-nos uma proposta de lei que trata de duas matérias diferentes: a dedução em relação a biocombustíveis e a dedução em relação a viagens a exposições e feiras. Queria que fizesse o favor de me explicar por que é que a mesma proposta de lei trata de duas matérias tão diferentes.”

Francisco Louçã (BE)

O partido votou contra

Diário da AR

“Disse o Sr. Secretário de Estado que esta alteração implica uma melhoria e clarifica a redacção que tinha sido adoptada no Orçamento do Estado para 2005 no que respeita à dedutibilidade do IVA em despesas turísticas, organização de congressos, etc. No entanto, ficamos na dúvida, porque enquanto na redacção anterior ficava claro como se aplicava este regime de dedução às agências de viagens, com esta proposta de lei…”

Hugo Velosa (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“º do Código do IVA para os agentes económicos, empresas e mesmo para o ambiente. Aliás, este artigo, que tem sido sujeito a várias alterações ao longo dos anos, enferma de uma injustiça no âmbito do direito à dedutibilidade do IVA que agora, com esta proposta de lei, o Governo vem reparar.”

Hortense Martins (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Um deles consiste em reajustar o regime do direito a deduções do IVA suportado em despesas resultantes da organização e participação em congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares; o outro objectivo visa alargar a possibilidade de dedução do IVA relativamente ao imposto suportado nas aquisições de biocombustível.”

Hugo Velosa (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“º do Código do IVA, com dois objectivos centrais apresentados numa única proposta de lei. Por um lado, o Governo quer consagrar a possibilidade de efectuar a dedução do imposto nas despesas respeitantes à aquisição de biocombustíveis, acrescentando-a ao actual regime de dedução que já contempla a aquisição de outros combustíveis como o GPL ou o gás natural.”

Honório Novo (PCP)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“Há poucos consensos entre os fiscalistas, mas há certamente um que faz caminho e que creio ser de valorizar neste debate. É que o sistema fiscal, para ser eficiente e para combater a fraude, deve ser o mais simples possível.”

Francisco Louçã (BE)

O partido votou contra

Diário da AR

“º do Código do IVA, gostaria de dizer, antes de mais, que o CDS está de acordo que o biocombustível passe a ser deduzido nestes pagamentos. As preocupações ambientais justificam-no, sendo o CDS-PP um partido que entende que há que sublinhar a preocupação com o cumprimento do Protocolo de Quioto, estando-se assim a dar um sinal positivo nesse sentido.”

António Carlos Monteiro (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 16/X XVII Governo ConstitucionalAltera o artigo 21.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, no sentido de consagrar o direito à dedução de despesas com biocombustíveis e de reajustar o regime do direito à dedução de despesas resultantes da organização e participação em congressos, feiras, exposições, seminários e conferências.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 57/2005
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura