Altera o artigo 21.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, no sentido de consagrar o direito à dedução de despesas com biocombustíveis e de reajustar o regime do direito à dedução de despesas resultantes da organização e participação em congressos, feiras, exposições, seminários e conferências
Lei n.º 57/2005
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“º do Código do IVA para os agentes económicos, empresas e mesmo para o ambiente. Aliás, este artigo, que tem sido sujeito a várias alterações ao longo dos anos, enferma de uma injustiça no âmbito do direito à dedutibilidade do IVA que agora, com esta proposta de lei, o Governo vem reparar.”
Hortense Martins (PS)
O partido votou a favor
“Disse o Sr. Secretário de Estado que esta alteração implica uma melhoria e clarifica a redacção que tinha sido adoptada no Orçamento do Estado para 2005 no que respeita à dedutibilidade do IVA em despesas turísticas, organização de congressos, etc. No entanto, ficamos na dúvida, porque enquanto na redacção anterior ficava claro como se aplicava este regime de dedução às agências de viagens, com esta proposta de lei…”
Hugo Velosa (PSD)
O partido votou a favor
“º do Código do IVA, com dois objectivos centrais apresentados numa única proposta de lei. Por um lado, o Governo quer consagrar a possibilidade de efectuar a dedução do imposto nas despesas respeitantes à aquisição de biocombustíveis, acrescentando-a ao actual regime de dedução que já contempla a aquisição de outros combustíveis como o GPL ou o gás natural.”
Honório Novo (PCP)
O partido votou abstenção
“V. Ex.ª apresenta-nos uma proposta de lei que trata de duas matérias diferentes: a dedução em relação a biocombustíveis e a dedução em relação a viagens a exposições e feiras. Queria que fizesse o favor de me explicar por que é que a mesma proposta de lei trata de duas matérias tão diferentes.”
Francisco Louçã (BE)
O partido votou contra
“º do Código do IVA, gostaria de dizer, antes de mais, que o CDS está de acordo que o biocombustível passe a ser deduzido nestes pagamentos. As preocupações ambientais justificam-no, sendo o CDS-PP um partido que entende que há que sublinhar a preocupação com o cumprimento do Protocolo de Quioto, estando-se assim a dar um sinal positivo nesse sentido.”
António Carlos Monteiro (CDS)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (7)
“V. Ex.ª apresenta-nos uma proposta de lei que trata de duas matérias diferentes: a dedução em relação a biocombustíveis e a dedução em relação a viagens a exposições e feiras. Queria que fizesse o favor de me explicar por que é que a mesma proposta de lei trata de duas matérias tão diferentes.”
Francisco Louçã (BE)
O partido votou contra
“Disse o Sr. Secretário de Estado que esta alteração implica uma melhoria e clarifica a redacção que tinha sido adoptada no Orçamento do Estado para 2005 no que respeita à dedutibilidade do IVA em despesas turísticas, organização de congressos, etc. No entanto, ficamos na dúvida, porque enquanto na redacção anterior ficava claro como se aplicava este regime de dedução às agências de viagens, com esta proposta de lei…”
Hugo Velosa (PSD)
O partido votou a favor
“º do Código do IVA para os agentes económicos, empresas e mesmo para o ambiente. Aliás, este artigo, que tem sido sujeito a várias alterações ao longo dos anos, enferma de uma injustiça no âmbito do direito à dedutibilidade do IVA que agora, com esta proposta de lei, o Governo vem reparar.”
Hortense Martins (PS)
O partido votou a favor
“Um deles consiste em reajustar o regime do direito a deduções do IVA suportado em despesas resultantes da organização e participação em congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares; o outro objectivo visa alargar a possibilidade de dedução do IVA relativamente ao imposto suportado nas aquisições de biocombustível.”
Hugo Velosa (PSD)
O partido votou a favor
“º do Código do IVA, com dois objectivos centrais apresentados numa única proposta de lei. Por um lado, o Governo quer consagrar a possibilidade de efectuar a dedução do imposto nas despesas respeitantes à aquisição de biocombustíveis, acrescentando-a ao actual regime de dedução que já contempla a aquisição de outros combustíveis como o GPL ou o gás natural.”
Honório Novo (PCP)
O partido votou abstenção
“Há poucos consensos entre os fiscalistas, mas há certamente um que faz caminho e que creio ser de valorizar neste debate. É que o sistema fiscal, para ser eficiente e para combater a fraude, deve ser o mais simples possível.”
Francisco Louçã (BE)
O partido votou contra
“º do Código do IVA, gostaria de dizer, antes de mais, que o CDS está de acordo que o biocombustível passe a ser deduzido nestes pagamentos. As preocupações ambientais justificam-no, sendo o CDS-PP um partido que entende que há que sublinhar a preocupação com o cumprimento do Protocolo de Quioto, estando-se assim a dar um sinal positivo nesse sentido.”
António Carlos Monteiro (CDS)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 16/X XVII Governo ConstitucionalAltera o artigo 21.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, no sentido de consagrar o direito à dedução de despesas com biocombustíveis e de reajustar o regime do direito à dedução de despesas resultantes da organização e participação em congressos, feiras, exposições, seminários e conferências.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.