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Desde 1974

Altera o artigo 1906º do Código Civil (exercício do poder paternal em caso de divorcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento

Lei n.º 59/1999

Votação

Votação final globalAprovado
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Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Começo por lamentar a falta de tempo generalizada para discutirmos este assunto, mas, enfim, o problema é da Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares e, depois, dos Deputados a quem o assunto fica entregue.”

Maria José Nogueira Pinto (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Eu penso que são muitos os magistrados que se interrogam em relação a isso, porque eles têm lá as causas do divórcio e sabem se foi ou não muito conflituoso. Portanto, podem também averiguar muito bem se aquela guarda conjunta tem por detrás uma vontade de não ser realizada e até uma vontade de subtracção ao pagamento de pensões de alimentos.”

Odete Santos (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou este projecto de lei em nome de uma invocada necessidade de desenvolver o exercício em conjunto do poder paternal pelo pai e pela mãe, em situações de ruptura da sociedade conjugal.”

Antonino Antunes (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Por isso, propomos que o exercício conjunto do poder paternal, em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento, passe a ser erigido como regra geral e não, como agora acontece, apenas como forma parcial do exercício de tal poder.”

Nuno Baltazar Mendes (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

Todas as intervenções (8)

“Por isso, propomos que o exercício conjunto do poder paternal, em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento, passe a ser erigido como regra geral e não, como agora acontece, apenas como forma parcial do exercício de tal poder.”

Nuno Baltazar Mendes (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Começo por lamentar a falta de tempo generalizada para discutirmos este assunto, mas, enfim, o problema é da Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares e, depois, dos Deputados a quem o assunto fica entregue.”

Maria José Nogueira Pinto (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Eu penso que são muitos os magistrados que se interrogam em relação a isso, porque eles têm lá as causas do divórcio e sabem se foi ou não muito conflituoso. Portanto, podem também averiguar muito bem se aquela guarda conjunta tem por detrás uma vontade de não ser realizada e até uma vontade de subtracção ao pagamento de pensões de alimentos.”

Odete Santos (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou este projecto de lei em nome de uma invocada necessidade de desenvolver o exercício em conjunto do poder paternal pelo pai e pela mãe, em situações de ruptura da sociedade conjugal.”

Antonino Antunes (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Penso que este tema, mais do que uma questão legislativa - obviamente que o é, e por isso estamos aqui -, é também uma questão social, cultural e política, e gostaria de gastar os poucos minutos que tenho fazendo aqui algumas considerações.”

Maria José Nogueira Pinto (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Penso que o meu pedido de esclarecimento será respondido rapidamente, sem grande perda de tempo.”

Odete Santos (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Começo por fazer um lamento (que não é propriamente para si), que é o de que, para uma matéria tão delicada e de tamanha importância, tenhamos tão escassos minutos. Só por isto, subdividirei a pergunta que vou fazer-lhe em três pontos, que denotam outras tantas observações que não posso deixar de fazer.”

Antonino Antunes (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“º da Constituição que «os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles, e sempre mediante decisão judicial». A citada disposição legal consagra, assim, em sentido lato, a necessidade de proximidade de ambos os progenitores que, em igualdade, exercem uma acção insubstituível em relação aos filhos.”

Maria do Rosário Carneiro (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Projeto de lein.º 644/VII PSAltera o Artigo 1906° do código civil (exercício do poder paternal em caso de divorcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento)

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 59/1999
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura