Alteração à Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, que considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância para efeitos da carreira docente
Lei n.º 59/2005
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Como é sabido, o sistema público de educação pré-escolar e a sua expansão não teriam passado do papel se um lato conjunto de trabalhadores com maior ou menor experiência nesta área não tivesse assegurado o seu funcionamento, particularmente nas décadas de 70 e 80.”
Luísa Mesquita (PCP)
O partido votou a favor
“De facto, com a expansão do ensino pré-escolar nas décadas de 70 e 80, verificou-se que o sistema de então não estava preparado no que concerne ao pessoal habilitado a exercer funções nas instituições desse nível de ensino.”
Isabel Coutinho (PS)
O partido votou a favor
“A questão do tempo de serviço prestado na categoria de auxiliares de educação pelos educadores de infância não é uma discussão nova no debate parlamentar. No decurso da VIII Legislatura, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou, sobre esta matéria, um projecto de lei que deu origem à Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, diploma esse que nos propomos alterar.”
Sérgio Vieira (PSD)
O partido votou a favor
“E valorizar o primado do pedagógico é considerar que quem teve funções análogas às de educadores de infância, sejam auxiliares de educação, sejam as demais categorias de pessoal auxiliar, e que frequentaram os cursos de promoção a educadores de infância, devem ter iguais possibilidades de acesso à carreira docente.”
João Teixeira Lopes (BE)
O partido votou a favor
“No essencial, estamos de acordo com a vossa proposta. Mas, como V. Ex.ª disse há pouco que o Partido Socialista tem sido pioneiro em várias matérias, quero salientar que ultimamente o Partido Socialista tem sido também pioneiro no combate aos "privilegiados".”
Abel Baptista (CDS)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (6)
“Como é sabido, o sistema público de educação pré-escolar e a sua expansão não teriam passado do papel se um lato conjunto de trabalhadores com maior ou menor experiência nesta área não tivesse assegurado o seu funcionamento, particularmente nas décadas de 70 e 80.”
Luísa Mesquita (PCP)
O partido votou a favor
“De facto, com a expansão do ensino pré-escolar nas décadas de 70 e 80, verificou-se que o sistema de então não estava preparado no que concerne ao pessoal habilitado a exercer funções nas instituições desse nível de ensino.”
Isabel Coutinho (PS)
O partido votou a favor
“No essencial, estamos de acordo com a vossa proposta. Mas, como V. Ex.ª disse há pouco que o Partido Socialista tem sido pioneiro em várias matérias, quero salientar que ultimamente o Partido Socialista tem sido também pioneiro no combate aos "privilegiados".”
Abel Baptista (CDS)
O partido votou a favor
“A questão do tempo de serviço prestado na categoria de auxiliares de educação pelos educadores de infância não é uma discussão nova no debate parlamentar. No decurso da VIII Legislatura, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou, sobre esta matéria, um projecto de lei que deu origem à Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, diploma esse que nos propomos alterar.”
Sérgio Vieira (PSD)
O partido votou a favor
“E valorizar o primado do pedagógico é considerar que quem teve funções análogas às de educadores de infância, sejam auxiliares de educação, sejam as demais categorias de pessoal auxiliar, e que frequentaram os cursos de promoção a educadores de infância, devem ter iguais possibilidades de acesso à carreira docente.”
João Teixeira Lopes (BE)
O partido votou a favor
“O ensino do pré-escolar e das creches, que não está ainda estabelecido no nosso sistema de ensino, é, efectivamente, de grande importância não só para as famílias mas também para todas as jovens crianças que o frequentam.”
Abel Baptista (CDS)
O partido votou a favor
Origem
- Projeto de lein.º 47/X PCPAlteração à Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, que considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância para efeitos da carreira docente.
- Projeto de lein.º 147/X PSAltera a Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, que "Considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância para efeitos de carreira docente" e o Decreto-Lei n.º 180/93, de 12 de Maio, que "Determina a transição dos auxiliares de educação dos serviços e estabelecimentos do sector da Segurança Social para a carreira de educador de infância".
- Projeto de lein.º 168/X PSDAlteração da Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio - considera o tempo de serviço prestado na categoria de Auxiliar de Educação pelos educadores de Infância habilitados com cursos de formação a Educadores de Infância para efeitos da carreira docente
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.