Procede à trigésima segunda alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, qualificando os crimes de homicídio e de ofensas à integridade física cometidos contra solicitadores, agentes de execução e administradores judiciais
Lei n.º 59/2014
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O que se pretende, pois, é qualificar, ou seja tornar mais gravosa do ponto de vista punitivo a atuação criminosa dirigida contra a vida ou contra a integridade física dos solicitadores, agentes de execução ou administradores judiciais.”
Carlos Peixoto (PSD)
O partido votou a favor
“Para apresentar e discutir o presente diploma não podemos ignorar o seu preâmbulo, ou seja, a consternação recente provocada pela notícia da morte de um agente de execução no exercício das suas funções, bem como o agravamento de relatos de agressões a outros auxiliares de justiça durante a prática de atos próprios da sua profissão.”
Teresa Anjinho (CDS)
O partido votou a favor
“Começo por referir que o projeto de lei hoje em apreço merecerá o acolhimento do Partido Socialista, no entanto registo que o mesmo não deixa de traduzir, não direi uma desautorização mas, seguramente, uma correção àquilo que a Sr.ª Ministra da Justiça, sempre atreita à expressão de sentimentos comunitários de vingança social, utilizando a conhecida expressão do Prof. Figueiredo Dias, referiu aquando da sua presença…”
Filipe Neto Brandão (PS)
O partido votou a favor
“A exposição de motivos do projeto de lei, refere, desde logo, no seu primeiro parágrafo: «Os solicitadores, os agentes de execução e os administradores judiciais exercem, todos eles, prerrogativas de poder público».”
António Filipe (PCP)
O partido votou abstenção
“O PSD e o CDS trazem-nos aqui hoje esta iniciativa legislativa que vem agravar a punibilidade de crimes de homicídio e de ofensas à integridade física de solicitadores, agentes de execução e administradores judiciais.”
Cecília Honório (BE)
O partido votou a favor
Origem
- Projeto de lein.º 459/XII CDS, PSDAltera o Código Penal, qualificando os crimes de homicídio e de ofensas à integridade física cometidos contra solicitadores, agentes de execução e administradores judiciais.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.