Procede à sétima alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto
Lei n.º 61/2011
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“E, hoje, a proposta de lei de alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, uma proposta de lei, aliás, reveladora de que o actual Governo encara os auditores públicos como uma parte da solução dos problemas do País e não como um problema do País.”
Jorge Paulo Oliveira (PSD)
O partido votou a favor
“Estamos perante uma proposta do Governo que consiste numa alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas. Esta alteração, decorre, como, aliás, já foi aqui assinalado e está referido na exposição de motivos do Governo, do Memorando de Entendimento assinado por nós, no qual se refere que se «devem assegurar auditorias ex ante relativamente à contratação pública».”
Hortense Martins (PS)
O partido votou a favor
“E sempre defendeu o poder fiscalizador, quer do Banco de Portugal, quer, neste caso, do Tribunal de Contas, quer dos outros poderes públicos. Por isso, vimos aqui sem qualquer problema e sem qualquer necessidade de lateralizar este debate.”
Michael Seufert (CDS)
O partido votou a favor
“Tenho a certeza que a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade não vai deixar que também agora, numa alteração da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, nada conste sobre a consulta formal do Tribunal de Contas!”
Honório Novo (PCP)
O partido votou abstenção
“Indo agora para o ponto em debate e para o conteúdo das alterações propostas ao âmbito de acção do Tribunal de Contas, pretendia dizer que o Bloco de Esquerda defende há muito o alargamento do âmbito das actividades e competências do Tribunal de Contas.”
Pedro Filipe Soares (BE)
O partido votou abstenção
Origem
- Proposta de lein.º 17/XII XIX Governo ConstitucionalProcede à sexta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.