Aprova o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos
Lei n.º 61/2014
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“ª), que aprova, como já aqui foi referenciado, o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos. Pretende-se, com esta proposta de lei, adaptar à legislação portuguesa o que outros Estados-membros da União Europeia já fizeram, assegurando, assim, que as instituições nacionais operem em condições de competitividade semelhantes no plano europeu.”
Afonso Oliveira (PSD)
O partido votou a favor
“Qual é o valor a que poderão ascender estes créditos fiscais? Quais são as repercussões que poderão existir nas contas públicas? Será que é só mera contabilidade? É essa conclusão que retiramos da explicação feita pela Sr.ª Ministra, esse acordo ou essa cedência de direitos, assinada pelos bancos, ao Estado é a tentativa de compensar contabilisticamente e, por isso, não ter impacto.”
Pedro Filipe Soares (BE)
O partido votou contra
“O Governo, empenhado em adiar a discussão deste tema para depois das eleições europeias, veio agora, a correr, fazer um debate e uma aprovação da legislação dos impostos diferidos ao mesmo tempo que já decorrem os processos de teste à banca nacional e à banca europeia, no âmbito das novas regras comunitárias.”
Pedro Jesus Marques (PS)
O partido votou abstenção
“A diferença entre as regras fixadas pelas autoridades tributárias e as regras contabilísticas seguidas pelas empresas dá, por vezes, origem a impostos diferidos. Há diferenças de regras que fazem com que a atividade operacional das empresas seja mais, ou menos, tributada do que seria caso houvesse harmonização total dos regimes contabilísticos.”
Artur Rêgo (CDS)
O partido votou a favor
“Recentemente, o PSD e o CDS, com a cumplicidade do PS, aprovaram uma reforma do IRC que permite que os prejuízos fiscais, apurados em determinado período de tributação, possam ser deduzidos aos lucros nos 12 anos seguintes.”
Paulo Sá (PCP)
O partido votou contra
Todas as intervenções (6)
“Qual é o valor a que poderão ascender estes créditos fiscais? Quais são as repercussões que poderão existir nas contas públicas? Será que é só mera contabilidade? É essa conclusão que retiramos da explicação feita pela Sr.ª Ministra, esse acordo ou essa cedência de direitos, assinada pelos bancos, ao Estado é a tentativa de compensar contabilisticamente e, por isso, não ter impacto.”
Pedro Filipe Soares (BE)
O partido votou contra
“ª), que aprova, como já aqui foi referenciado, o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos. Pretende-se, com esta proposta de lei, adaptar à legislação portuguesa o que outros Estados-membros da União Europeia já fizeram, assegurando, assim, que as instituições nacionais operem em condições de competitividade semelhantes no plano europeu.”
Afonso Oliveira (PSD)
O partido votou a favor
“Na parte dos impostos também não há, porque os portugueses pagam mais impostos do que a média europeia, mas isso não impediu o Governo de aumentar os impostos. Mas para a banca sim, porque, sempre que há alguma coisa de que a banca não goste, aí está o Governo a arranjar uma solução!”
Pedro Filipe Soares (BE)
O partido votou contra
“O Governo, empenhado em adiar a discussão deste tema para depois das eleições europeias, veio agora, a correr, fazer um debate e uma aprovação da legislação dos impostos diferidos ao mesmo tempo que já decorrem os processos de teste à banca nacional e à banca europeia, no âmbito das novas regras comunitárias.”
Pedro Jesus Marques (PS)
O partido votou abstenção
“A diferença entre as regras fixadas pelas autoridades tributárias e as regras contabilísticas seguidas pelas empresas dá, por vezes, origem a impostos diferidos. Há diferenças de regras que fazem com que a atividade operacional das empresas seja mais, ou menos, tributada do que seria caso houvesse harmonização total dos regimes contabilísticos.”
Artur Rêgo (CDS)
O partido votou a favor
“Recentemente, o PSD e o CDS, com a cumplicidade do PS, aprovaram uma reforma do IRC que permite que os prejuízos fiscais, apurados em determinado período de tributação, possam ser deduzidos aos lucros nos 12 anos seguintes.”
Paulo Sá (PCP)
O partido votou contra
Origem
- Proposta de lein.º 235/XII XIX Governo ConstitucionalAprova o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.