Aprova o novo regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015, e altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho
Lei n.º 64/2015
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“ª lugar em investimento direto estrangeiro (IDE) em Portugal, segundo os dados do Banco de Portugal, e arrecadou cerca de 120 milhões de receita fiscal para os cofres da Região Autónoma da Madeira, que o mesmo é dizer do País.”
Hugo Velosa (PSD)
O partido votou a favor
“Foram precisamente a ultraperiferia e os constrangimentos insulares que permitiram à Comissão Europeia atribuir um estatuto especial e um regime de baixa tributação fiscal, nos tempos idos de 1987.”
Rui Barreto (CDS)
O partido votou a favor
“Mantêm os mesmos constrangimentos, os pagamentos especiais por conta, as mesmas limitações dos benefícios fiscais a conceder através dos plafonamentos e ainda acrescentam três novas limitações fiscais.”
Jacinto Serrão (PS)
O partido votou abstenção
“Os paraísos fiscais e os centros offshore, além de favorecerem a fraude fiscal, o branqueamento de capitais e a criminalidade financeira, reduzem a autonomia das políticas fiscais do Estado ao pressionarem a baixa dos impostos e a desregulamentação.”
Paulo Sá (PCP)
O partido votou contra
“Hoje, nas estatísticas, a Madeira é das regiões mais ricas do País com o PIB inflacionado por aquelas empresas que têm lá a sede fiscal, mas que não criam emprego nem pagam lá impostos.”
Pedro Filipe Soares (BE)
O partido votou contra
Origem
- Proposta de lein.º 316/XII XIX Governo ConstitucionalAprova o novo regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.