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Desde 1974

Cria um novo instrumento de gestão destinado a conferir aos Conselhos Superiores e ao Ministério da Justiça competência para adoptar medidas excepcionais destinadas a superar situações de carência do quadro de magistrados

Lei n.º 7-A/2003

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Em primeiro lugar, desejava ser esclarecida sobre os resultados das medidas excepcionais adoptadas na alteração da lei do Centro de Estudos Judiciários para permitir que alguns juízes, como os jubilados, pudessem exercer a 4537 | I Série - Número 108 | 04 de Abril de 2003 magistratura.”

Odete Santos (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Sr. Deputado Osvaldo Castro, quando falamos de justiça temos sempre um "nariz de cera", que é o problema da morosidade, o problema do recrutamento, o problema dos juízes, entre outros, como se estes problemas tivessem surgido ontem ou anteontem, ou há um, dois ou três anos.”

Narana Coissoró (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“O Governo apresenta esta iniciativa tendo dois objectivos declarados: reforçar o quadro de magistrados e redefinir o mapa judiciário nacional. Entende o Governo que há uma lacuna na Lei n.º 16/98, de 9 de Abril, que regula a estrutura e o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, não obstante as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2000, de 20 de Março, e o Decreto-Lei n.º 11/2000, de 24 de Janeiro.”

Celeste Correia (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

Todas as intervenções (6)

“O Governo apresenta esta iniciativa tendo dois objectivos declarados: reforçar o quadro de magistrados e redefinir o mapa judiciário nacional. Entende o Governo que há uma lacuna na Lei n.º 16/98, de 9 de Abril, que regula a estrutura e o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, não obstante as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2000, de 20 de Março, e o Decreto-Lei n.º 11/2000, de 24 de Janeiro.”

Celeste Correia (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Só que, quer da fundamentação da iniciativa quer dos esclarecimentos aqui prestados, é um pouco difícil divisar como esta iniciativa atinge o desiderato de contribuir para resolver a grave situação de carência de magistrados nos tribunais - a qual, segundo o Conselho Superior da Magistratura disse na Comissão, se agravou substancialmente no último ano - porque esta iniciativa, tanto quanto a entendemos, não…”

Eduardo Cabrita (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Em primeiro lugar, desejava ser esclarecida sobre os resultados das medidas excepcionais adoptadas na alteração da lei do Centro de Estudos Judiciários para permitir que alguns juízes, como os jubilados, pudessem exercer a 4537 | I Série - Número 108 | 04 de Abril de 2003 magistratura.”

Odete Santos (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Sr. Deputado Osvaldo Castro, quando falamos de justiça temos sempre um "nariz de cera", que é o problema da morosidade, o problema do recrutamento, o problema dos juízes, entre outros, como se estes problemas tivessem surgido ontem ou anteontem, ou há um, dois ou três anos.”

Narana Coissoró (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Quero começar por dizer que esta proposta de lei é oportuna e consensual, porque, efectivamente, todos os agentes que contribuem para a formação dos magistrados e para resolver o problema da morosidade da justiça concordam com ela, com excepção do Partido Socialista, que, apesar de votar a favor, não concorda com ela.”

Narana Coissoró (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Esta proposta não é qualquer consequência de uma reforma de fundo relativamente ao regime de formação dos nossos magistrados, é uma resposta ad hoc para um problema existente, qual seja o do agravamento do défice do número de magistrados em exercício de funções.”

Jorge Lacão (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 47/IX XV Governo ConstitucionalCria um novo instrumento de gestão destinado a conferir aos Conselhos Superiores e ao Ministério da Justiça competência para adoptar medidas excepcionais destinadas a superar situações de carência do quadro de magistrados.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 7-A/2003
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IX Legislatura