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Desde 1974

Regula a forma de intervenção dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos, no âmbito de aplicação da Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto

Lei n.º 79/2009

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): a favor
  • Luísa Mesquita (não inscrito): contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): a favor
  • Luísa Mesquita (não inscrito): contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei, que vem regular a forma de intervenção dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos, promovendo, deste modo, a articulação entre as normas que regulam os procedimentos disciplinares específicos das Forças Armadas e as regras gerais de protecção dos cidadãos contra os actos da Administração Pública.”

Correia de Jesus (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“º da Lei n.º 34/2007 prevê a necessidade de ser regulada a forma de intervenção de juízes militares e assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais. É essa regulamentação que a proposta de lei em debate abrange.”

João Rebelo (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“ª), que regula a forma de intervenção dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos, no âmbito de aplicação da Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto.”

Isabel Jorge (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Como é sabido, a Revisão Constitucional de 1997 determinou a extinção dos tribunais militares em tempo de paz, prevendo apenas a sua existência em caso de guerra, nos termos do artigo 113.”

António Filipe (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

“Representa uma forma de iludir o claro comando constitucional que põe termo aos tribunais militares e viola o dispositivo constitucional que estabelece que os juízes militares só podem existir em tribunais que julguem crimes de natureza estritamente militar.”

Fernando Rosas (BE)

O partido votou contra

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 265/X XVII Governo ConstitucionalRegula a forma de intervenção dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos, no âmbito de aplicação da Lei nº 34/2007, de 13 de Agosto.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 79/2009
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura