Altera o Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e prorroga a vigência dos benefícios fiscais relativos ao mecenato científico
Lei n.º 85/2017
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“A proposta de lei que aqui discutimos esclarece alguns aspetos que nos parecem relativamente correntes e consensuais, prorrogando o Estatuto dos Benefícios Fiscais na parte relativa ao mecenato científico até ao final de 2017.”
Ana Mesquita (PCP)
O partido votou a favor
“Diz recorrentemente o Sr. Primeiro-Ministro que o seu Governo é pela estabilidade fiscal e que a instabilidade fiscal é coisa do passado. Nada mais falso! Este é, indiscutivelmente, o Governo da instabilidade fiscal sobre as famílias e o Governo da instabilidade fiscal sobre a economia.”
Jorge Paulo Oliveira (PSD)
O partido votou a favor
“Esta proposta de lei pretende colmatar ou corrigir lapsos em três regimes fiscais diferentes — no IUC, no IMI e no Estatuto dos Benefícios Fiscais.”
João Pinho de Almeida (CDS)
O partido votou a favor
“Mas indo à questão em concreto, que é o que importa, o que está hoje aqui em causa é, de facto, corrigir e resolver duas ou três questões que suscitaram algumas dúvidas de interpretação e outras que, como já aqui foi referido, são lapsos notórios, no caso particular dos benefícios fiscais.”
Fernando Anastácio (PS)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 80/XIII XXI Governo ConstitucionalAltera o Código do Imposto Único de Circulação, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e prorroga a vigência dos benefícios fiscais relativos ao mecenato científico.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.