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Desde 1974

Altera o Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e prorroga a vigência dos benefícios fiscais relativos ao mecenato científico

Lei n.º 85/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“A proposta de lei que aqui discutimos esclarece alguns aspetos que nos parecem relativamente correntes e consensuais, prorrogando o Estatuto dos Benefícios Fiscais na parte relativa ao mecenato científico até ao final de 2017.”

Ana Mesquita (PCP)

O partido votou a favor

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“Diz recorrentemente o Sr. Primeiro-Ministro que o seu Governo é pela estabilidade fiscal e que a instabilidade fiscal é coisa do passado. Nada mais falso! Este é, indiscutivelmente, o Governo da instabilidade fiscal sobre as famílias e o Governo da instabilidade fiscal sobre a economia.”

Jorge Paulo Oliveira (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Esta proposta de lei pretende colmatar ou corrigir lapsos em três regimes fiscais diferentes — no IUC, no IMI e no Estatuto dos Benefícios Fiscais.”

João Pinho de Almeida (CDS)

O partido votou a favor

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“Mas indo à questão em concreto, que é o que importa, o que está hoje aqui em causa é, de facto, corrigir e resolver duas ou três questões que suscitaram algumas dúvidas de interpretação e outras que, como já aqui foi referido, são lapsos notórios, no caso particular dos benefícios fiscais.”

Fernando Anastácio (PS)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 80/XIII XXI Governo ConstitucionalAltera o Código do Imposto Único de Circulação, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e prorroga a vigência dos benefícios fiscais relativos ao mecenato científico.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 85/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura