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Desde 1974

Procede à primeira alteração à Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alargando a possibilidade de benefício da consignação de 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares por igrejas e comunidades religiosas e por instituições particulares de solidariedade social

Lei n.º 91/2009

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): a favor
  • Luísa Mesquita (não inscrito): a favor
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): a favor
  • Luísa Mesquita (não inscrito): a favor

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Quero começar por salientar que esta não é meramente uma questão técnica; não se fica propriamente por uma explicação, na ordem da técnica jurídica, no plano do Direito Fiscal, pois é a mais clara das demonstrações de que vale a pena ser uma oposição atenta, construtiva e que apresenta propostas.”

Diogo Feio (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Na realidade, não fazia muito sentido que, em especial, as instituições particulares de solidariedade social não pudessem beneficiar, cumulativamente, da possibilidade de usufruir da restituição do IVA (facto que está ao abrigo de legislação própria, já existente) e também da possibilidade de usufruir das quantias que os sujeitos passivos, em regime individual, em sede de IRS, tivessem decidido atribuir-lhes através…”

Honório Novo (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“As iniciativas legislativas, hoje em discussão, no essencial, vêm permitir a cumulação da restituição do IVA e da consignação de 0,5% do IRS para determinadas instituições. Por reconhecer que estas propostas vêm terminar com o desequilíbrio existente, introduzindo alguma justiça à situação, o PSD irá viabilizá-las.”

José Manuel Ribeiro (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Porém, era bom que o Partido Socialista tivesse a mesma palavra para situações que são idênticas, porque retirou na segurança social e, agora, vem propor uma alteração, legítima e justa, em sede de IVA e IRS.”

Mariana Aiveca (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 287/X XVII Governo ConstitucionalProcede à primeira alteração à Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alargando a possibilidade de benefício da consignação de 0,5% do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares por igrejas e comunidades religiosas e por instituições particulares de solidariedade social

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 91/2009
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura