Terceira alteração do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, que aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)
Lei n.º 92/2009
Votação
Votos de deputados não inscritos (2)
- José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): a favor
- Luísa Mesquita (não inscrito): a favor
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Achei curioso que o Sr. Secretário de Estado relembrasse aqui um aspecto que foi essencial: o lançamento de um concurso para a contratação de novos inspectores do SEF, força de segurança tão importante para os actuais desafios de segurança interna e externa do País, profissionais tão abnegados, que, muitas vezes, em condições tão difíceis, dão o melhor de si para garantir a segurança das nossas fronteiras, para…”
Pedro Mota Soares (CDS)
O partido votou a favor
“Visa introduzir medidas pontuais, embora relevantes, que têm que ver com o acesso ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Porém, aproveitou-se este debate para se colocarem algumas questões relativamente ao SEF.”
António Filipe (PCP)
O partido votou a favor
“O Governo, reconhecendo as alterações que se têm verificado nos últimos anos no que respeita ao fenómeno migratório, quer imprimir ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras uma nova abordagem e uma forma mais dinâmica de actuação.”
Miguel Santos (PSD)
O partido votou a favor
“O nosso país, nos últimos anos, acolheu muitos mais imigrantes do que no passado, pelo que é uma urgência apostar nos meios humanos, não apenas numa perspectiva de investigação e fiscalização, mas sim numa perspectiva de apoio e de acolhimento aos cidadãos e cidadãs que escolhem viver e trabalhar em Portugal.”
Mariana Aiveca (BE)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 263/X XVII Governo ConstitucionalProcede à primeira alteração do Decreto-Lei nº 290-A/2001, de 17 de Novembro, que aprovou o Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.