Regula a troca automática de informações obrigatória relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da fiscalidade, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2376, do Conselho, de 8 de dezembro de 2015, e (UE) 2016/881, do Conselho, de 25 de maio de 2016, e procedendo à alteração de diversos diplomas
Lei n.º 98/2017
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Debatemos hoje uma proposta de lei que tem como objetivo a transposição para a ordem jurídica nacional de diretivas da União Europeia sobre a troca de informação no domínio da fiscalidade.”
Paulo Sá (PCP)
O partido votou a favor
“As matérias relativas à fraude, à evasão fiscal e ao planeamento fiscal agressivo são essenciais para evitar a erosão fiscal e, não menos importante, para restaurar relações de confiança e transparência indispensáveis para que os cidadãos se reconheçam nos poderes públicos.”
Cristóvão Norte (PSD)
O partido votou a favor
“Isto significa que, independentemente de bloqueios ou da ausência de boa vontade por parte de cada um dos Estados-membros, apesar de não termos uma harmonização fiscal — não é isso que se pretende —, teremos uma cooperação automática e administrativa entre as administrações fiscais, cooperação que vai no sentido de assegurar mais justiça fiscal, a não existência do efeito de erosão da base fiscal e a presença dos…”
Jamila Madeira (PS)
O partido votou a favor
“A presente proposta de lei e as diretivas que transpõe para a ordem jurídica portuguesa inserem-se no quadro de uma coordenação de políticas fiscais ao nível da União Europeia e de um esforço de eficácia fiscal pelo alargamento da base, procurando que as zonas cinzentas, as zonas de fuga entre os diferentes regimes fiscais, funcionem a favor de quem os quer utilizar exatamente com esse objetivo.”
João Pinho de Almeida (CDS)
O partido votou a favor
“Há um problema de legitimidade no nosso sistema fiscal. Não é só no nosso, mas também no sistema fiscal europeu e até no sistema mundial, provavelmente, mas o nosso é aquele que conhecemos melhor.”
Mariana Mortágua (BE)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 73/XIII XXI Governo ConstitucionalRegula a troca automática de informações obrigatória relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da fiscalidade, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2376 e a Diretiva (UE) 2016/881.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.