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Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de Fevereiro, Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Lei Orgânica n.º 1/2009

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O que se pretende com a presente proposta de lei é remover as limitações ao exercício do direito de voto, que ainda persistem em relação aos cidadãos eleitores recenseados na Região Autónoma da Madeira, que se encontrem deslocados no território do Continente ou na Região Autónoma dos Açores no dia das eleições regionais.”

Correia de Jesus (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Devo dizer que esta proposta levanta questões interessantes e percebe-se o âmbito das suas preocupações. Sendo a insularidade uma contingência geográfica, pode e deve ser combatida no plano legislativo.”

Nuno Teixeira de Melo (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Esta proposta de lei assume o propósito meritório de permitir o exercício do direito de voto por quaisquer cidadãos que estejam ausentes do seu local de recenseamento no dia de um acto eleitoral.”

António Filipe (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“A questão da acessibilidade ao exercício do voto pelos cidadãos e cidadãs deve merecer atenção e aprofundamento, do ponto de vista do Bloco de Esquerda. Terá esta acessibilidade também, com certeza, especificidades muito próprias para os eleitores das regiões autónomas, por motivos que todos reconhecemos.”

Helena Pinto (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR

“O Grupo Parlamentar do Partido Socialista partilha, no essencial, os fundamentos desta proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que, de resto, foi aprovada nesta Assembleia Legislativa por unanimidade.”

Maximiano Martins (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 164/X Assembleia Legislativa da Região Autónoma da MadeiraExercício do direito de voto para a eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira pelos eleitores recenseados na Região Autónoma da Madeira, deslocados da sua área de recenseamento no dia do acto eleitoral através de voto antecipado e do voto por meio electrónico.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei Orgânica n.º 1/2009
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura