Primeira alteração ao Regime do Segredo de Estado, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, e trigésima quinta alteração ao Código Penal
Lei Orgânica n.º 1/2015
Votação
Votos individuais e divergências (1)
- Pedro Delgado Alves (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Na verdade, esta Assembleia, com um largo consenso, que sublinhamos mais uma vez, aprovou a Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, que estabelece o regime do Segredo de Estado, procede à vigésima alteração ao Código de Processo Penal e à trigésima primeira alteração ao Código Penal e revoga a Lei n.º 6/94, de 7 de abril, em que se formulou um conjunto de alterações significativas a esta Lei do Segredo de Estado.”
Nuno Magalhães (CDS)
O partido votou a favor
“Quero aqui deixar esta nota e realçar, de novo, que não há inovação relativamente ao regime jurídico recentemente aprovado, há, sim, por um lado, uma clarificação do âmbito de atuação do Primeiro-Ministro no que respeita à desclassificação do segredo de Estado e, por outro, há a introdução, de forma expressa, no tipo de crime que delimita a atuação do poder jurisdicional quando condena por violação do segredo de…”
Teresa Leal Coelho (PSD)
O partido votou a favor
“A questão pode parecer um detalhe — estarmos a fazer agora ou tê-lo feito no quadro do processo anterior —, mas, se olharmos para a alteração legislativa proposta, verificamos que há uma alteração que se prende com um tipo penal, e não é uma questão de somenos a forma como chegamos ao resultado que altera a legislação penal.”
Pedro Delgado Alves (PS)
O partido votou a favor
“º do Código Penal, de facto, há uma inovação, porque, efetivamente, o Código Penal foi alterado e o que se estabeleceu, ao não haver uma referência expressa ao segredo de Estado, é que se estava a permitir que se fosse sancionado por violação do segredo de Estado algo a que não corresponderia propriamente uma violação do segredo de Estado mas, sim, uma violação de uma outra norma de proteção de documentos e,…”
António Filipe (PCP)
O partido votou contra
“Por outro lado, no que toca à alteração ao Código Penal, de facto, há aqui também uma restrição à vontade inicial da maioria e, por isso, vai-se para lá de uma qualquer retificação ou clarificação do que estava na lei aprovada e promulgada, havendo, sim, de facto, uma alteração da vontade política, o que percebemos porque se estava a verificar um abuso face à vontade legislativa inicial.”
Pedro Filipe Soares (BE)
O partido votou contra
Origem
- Projeto de lein.º 645/XII CDS, PSDPrimeira alteração ao Regime do Segredo de Estado e alteração ao Código Penal.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.