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Primeira alteração ao Regime do Segredo de Estado, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, e trigésima quinta alteração ao Código Penal

Lei Orgânica n.º 1/2015

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Votos individuais e divergências (1)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Na verdade, esta Assembleia, com um largo consenso, que sublinhamos mais uma vez, aprovou a Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, que estabelece o regime do Segredo de Estado, procede à vigésima alteração ao Código de Processo Penal e à trigésima primeira alteração ao Código Penal e revoga a Lei n.º 6/94, de 7 de abril, em que se formulou um conjunto de alterações significativas a esta Lei do Segredo de Estado.”

Nuno Magalhães (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Quero aqui deixar esta nota e realçar, de novo, que não há inovação relativamente ao regime jurídico recentemente aprovado, há, sim, por um lado, uma clarificação do âmbito de atuação do Primeiro-Ministro no que respeita à desclassificação do segredo de Estado e, por outro, há a introdução, de forma expressa, no tipo de crime que delimita a atuação do poder jurisdicional quando condena por violação do segredo de…”

Teresa Leal Coelho (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“A questão pode parecer um detalhe — estarmos a fazer agora ou tê-lo feito no quadro do processo anterior —, mas, se olharmos para a alteração legislativa proposta, verificamos que há uma alteração que se prende com um tipo penal, e não é uma questão de somenos a forma como chegamos ao resultado que altera a legislação penal.”

Pedro Delgado Alves (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“º do Código Penal, de facto, há uma inovação, porque, efetivamente, o Código Penal foi alterado e o que se estabeleceu, ao não haver uma referência expressa ao segredo de Estado, é que se estava a permitir que se fosse sancionado por violação do segredo de Estado algo a que não corresponderia propriamente uma violação do segredo de Estado mas, sim, uma violação de uma outra norma de proteção de documentos e,…”

António Filipe (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

“Por outro lado, no que toca à alteração ao Código Penal, de facto, há aqui também uma restrição à vontade inicial da maioria e, por isso, vai-se para lá de uma qualquer retificação ou clarificação do que estava na lei aprovada e promulgada, havendo, sim, de facto, uma alteração da vontade política, o que percebemos porque se estava a verificar um abuso face à vontade legislativa inicial.”

Pedro Filipe Soares (BE)

O partido votou contra

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Origem

  • Projeto de lein.º 645/XII CDS, PSDPrimeira alteração ao Regime do Segredo de Estado e alteração ao Código Penal.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei Orgânica n.º 1/2015
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura