Sexta alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais)
Lei Orgânica n.º 1/2017
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Este projeto de lei que o Bloco de Esquerda apresenta na Assembleia da República visa facilitar o acesso de grupos de cidadãos às eleições autárquicas, propondo a eliminação de desigualdades face às condições exigidas aos partidos políticos.”
João Vasconcelos (BE)
O partido votou a favor
“Hoje, discutimos nesta Câmara um conjunto de iniciativas da autoria do Bloco de Esquerda, do CDS e do Partido Socialista, que incidem sobre a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais e que visam simplificar, clarificar e tornar mais proporcionais, segundo os seus subscritores, os requisitos para a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores aos órgãos autárquicos.”
Susana Amador (PS)
O partido votou a favor
“Em primeiro lugar, não nos cansamos de desfazer uma confusão que muitas vezes se estabelece ao designar as candidaturas de grupos de cidadãos como candidaturas de independentes. Importa desfazer essa confusão.”
António Filipe (PCP)
O partido votou contra
“O tema hoje trazido à discussão não é um tema menor. De facto, as leis eleitorais são os verdadeiros garantes da democracia em que queremos viver, pois asseguram o mais nobre valor da democracia, que é o voto, que queremos promovido, respeitado e seguido.”
Paulo Rios de Oliveira (PSD)
O partido votou contra
“Democracia, liberdade, igualdade, pluralismo, representatividade, aproximação entre eleitos e eleitores são os princípios e os valores que o CDS convoca hoje para este debate. E é apenas isso, tão só isso, que está em causa no projeto de lei que apresentamos nesta Câmara.”
Vânia Dias da Silva (CDS)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (6)
“Este projeto de lei que o Bloco de Esquerda apresenta na Assembleia da República visa facilitar o acesso de grupos de cidadãos às eleições autárquicas, propondo a eliminação de desigualdades face às condições exigidas aos partidos políticos.”
João Vasconcelos (BE)
O partido votou a favor
“Democracia, liberdade, igualdade, pluralismo, representatividade, aproximação entre eleitos e eleitores são os princípios e os valores que o CDS convoca hoje para este debate. E é apenas isso, tão só isso, que está em causa no projeto de lei que apresentamos nesta Câmara.”
Vânia Dias da Silva (CDS)
O partido votou a favor
“Hoje, discutimos nesta Câmara um conjunto de iniciativas da autoria do Bloco de Esquerda, do CDS e do Partido Socialista, que incidem sobre a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais e que visam simplificar, clarificar e tornar mais proporcionais, segundo os seus subscritores, os requisitos para a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores aos órgãos autárquicos.”
Susana Amador (PS)
O partido votou a favor
“Em primeiro lugar, não nos cansamos de desfazer uma confusão que muitas vezes se estabelece ao designar as candidaturas de grupos de cidadãos como candidaturas de independentes. Importa desfazer essa confusão.”
António Filipe (PCP)
O partido votou contra
“O tema hoje trazido à discussão não é um tema menor. De facto, as leis eleitorais são os verdadeiros garantes da democracia em que queremos viver, pois asseguram o mais nobre valor da democracia, que é o voto, que queremos promovido, respeitado e seguido.”
Paulo Rios de Oliveira (PSD)
O partido votou contra
“Este debate é o que é. Não é o que se quer, o que se pretende ou o que dá jeito fazer-se dele; é apenas, e só, o que é. E o que é este debate?”
Nuno Magalhães (CDS)
O partido votou a favor
Origem
- Projeto de lein.º 318/XIII CDSAltera a Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais), em matéria de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores
- Projeto de lein.º 328/XIII PS6.ª Alteração à Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, simplificando e clarificando as condições de apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos e alargando o âmbito de aplicação da Lei da Paridade
- Projeto de lein.º 308/XIII BEProcede à sexta alteração à lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais, aprovada pela lei orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.