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Desde 1974

Regime Jurídico do Referendo Regional na Região Autónoma dos Açores

Lei Orgânica n.º 2/2015

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (3): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos individuais e divergências (1)
EspecialidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Esta discussão sobre o regime jurídico do referendo nas regiões autónomas, o referendo regional, assume grande importância institucional, na medida em que visa completar o edifício legislativo necessário relativamente à realização de referendos nos três níveis que a Constituição prevê: o referendo nacional, que, como sabemos, está regulado por lei orgânica; os referendos locais, que também já estão regulados por lei…”

António Filipe (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“A faculdade de serem convocados referendos nas regiões autónomas é uma das várias providências da reforma do sistema político tentada na revisão constitucional de 1997. Digo «reforma do sistema político tentada» porque várias das inovações introduzidas na nossa Constituição, passados 17 anos, ainda não saíram do papel.”

Mota Amaral (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“O projeto hoje em análise vem cobrir uma lacuna legislativa com mais de uma década de existência. A democracia portuguesa e de uma forma muito particular o regime autonómico insular ficarão, assim, mais enriquecidos com esta iniciativa.”

Carlos Enes (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Discutimos mais duas iniciativas que visam a consagração do regime do referendo regional, um importantíssimo instrumento de democracia direta que não deve nunca ser menosprezado face à própria importância que devemos dar à vitalidade da democracia e ao reforço da cidadania.”

Teresa Anjinho (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“O Bloco de Esquerda acompanha as duas iniciativas em debate, a proposta de lei n.º 162/XII (2.ª), apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, e o projeto de lei n.º 35/XII (1.”

Cecília Honório (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

Origem

  • Proposta de lein.º 162/XII Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos AçoresEstabelece o Regime do Referendo Regional.
  • Projeto de lein.º 35/XII PCPLei Orgânica do Regime do Referendo Regional.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei Orgânica n.º 2/2015
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura