Procede a primeira alteração à Lei Orgânica n.º 15-A/98, de 3 de Abril, flexibilizando os mecanismos de realização de referendos, à segunda alteração a Lei n.º 13/99, de 22 de Março e à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio
Lei Orgânica n.º 4/2005
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Devo dizer-lhe que grande parte da sua intervenção foi um verdadeiro exercício de mistificação. É que todos nós sabemos o que está em causa. O que está em causa para o Partido Socialista não é uma qualquer questão geral relativamente aos prazos referendários.”
António Filipe (PCP)
O partido votou contra
“Sobre o projecto de lei em apreciação, começo por dizer que esta bancada é favorável às medidas legislativas que visem, dentro de certos limites, facilitar a convocação e a realização dos referendos, com a condição da sua não coincidência com outros actos eleitorais - aliás, proibida na Constituição - e dentro de prazos aceitáveis.”
Fernando Rosas (BE)
O partido votou a favor
“Definitivamente, pela mão do Partido Socialista, o aborto passou a ser um instrumento de luta político-partidária. Sabíamos, há muito, que os pequenos partidos à esquerda nunca se comoveram nem hesitaram perante a exploração do drama social e pessoal que o aborto encerra.”
Luís Marques Guedes (PSD)
O partido votou contra
“O projecto de lei que aqui discutimos, apresentado pelo Partido Socialista, tem uma única finalidade, a de permitir, ainda este ano, a convocação de um referendo de liberalização total do aborto entre a data das eleições autárquicas e a das eleições presidenciais.”
Pedro Mota Soares (CDS)
O partido votou contra
“A possibilidade de cidadãos eleitores recenseados no território nacional se pronunciarem directamente, a título vinculativo, através de referendo, sobre questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através de convenção ou acto legislativo, os chamados referendos de âmbito nacional, está instituída na Constituição desde 1989.”
Vitalino Canas (PS)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (11)
“A possibilidade de cidadãos eleitores recenseados no território nacional se pronunciarem directamente, a título vinculativo, através de referendo, sobre questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através de convenção ou acto legislativo, os chamados referendos de âmbito nacional, está instituída na Constituição desde 1989.”
Vitalino Canas (PS)
O partido votou a favor
“Devo dizer-lhe que grande parte da sua intervenção foi um verdadeiro exercício de mistificação. É que todos nós sabemos o que está em causa. O que está em causa para o Partido Socialista não é uma qualquer questão geral relativamente aos prazos referendários.”
António Filipe (PCP)
O partido votou contra
“Definitivamente, pela mão do Partido Socialista, o aborto passou a ser um instrumento de luta político-partidária. Sabíamos, há muito, que os pequenos partidos à esquerda nunca se comoveram nem hesitaram perante a exploração do drama social e pessoal que o aborto encerra.”
Luís Marques Guedes (PSD)
O partido votou contra
“O Sr. Deputado Luís Marques Guedes citou a mensagem que o Presidente da República enviou a esta Assembleia da República quando entendeu não convocar o referendo à despenalização da interrupção voluntária da gravidez antes do Verão.”
Vitalino Canas (PS)
O partido votou a favor
“Farei algumas observações acerca do projecto de lei do Partido Socialista, a primeira das quais diz respeito à questão dos prazos.”
António Filipe (PCP)
O partido votou contra
“O projecto de lei que aqui discutimos, apresentado pelo Partido Socialista, tem uma única finalidade, a de permitir, ainda este ano, a convocação de um referendo de liberalização total do aborto entre a data das eleições autárquicas e a das eleições presidenciais.”
Pedro Mota Soares (CDS)
O partido votou contra
“Vou repetir aquele que é o objectivo do PS com a alteração dos prazos da lei do referendo: facilitar o acesso a um instrumento importante da democracia portuguesa, que é o referendo, e agilizar o processo de recurso ao referendo.”
Pedro Nuno Santos (PS)
O partido votou a favor
“Sobre o projecto de lei em apreciação, começo por dizer que esta bancada é favorável às medidas legislativas que visem, dentro de certos limites, facilitar a convocação e a realização dos referendos, com a condição da sua não coincidência com outros actos eleitorais - aliás, proibida na Constituição - e dentro de prazos aceitáveis.”
Fernando Rosas (BE)
O partido votou a favor
“V. Ex.ª, certamente por lapso, declarou aprovado este texto, quando é manifesto que ele não obteve os dois terços de votos favoráveis constitucionalmente exigíveis para a sua aprovação.”
Luís Marques Guedes (PSD)
O partido votou contra
“Entendemos também que, uma vez que este diploma altera a lei eleitoral do Presidente da República, carece, nos termos do artigo 168.º da Constituição, da maioria de dois terços de votos favoráveis e não apenas da maioria absoluta que o Sr. Presidente referiu.”
Pedro Mota Soares (CDS)
O partido votou contra
“Pretendo apenas corroborar a posição da Mesa. É óbvio que o artigo 168.º da Constituição apenas exige maioria de dois terços para a matéria relacionada com o voto dos emigrantes na eleição do Presidente da República, diploma que, aliás, há pouco aprovámos.”
Vitalino Canas (PS)
O partido votou a favor
Origem
- Projeto de lein.º 122/X PSAltera a Lei Orgânica n.º 15-A/98, de 3 de Abril, flexibilizando os mecanismos de realização de referendos, bem como a Lei n.º 13/99, de 22 de Março e o Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.