Chumbado a 8 de junho de 2006
Altera a legislação penal em vigor (Código Penal, regime penal especial para jovens e a Lei tutelar educativa) reduzindo a idade de inimputabilidade de menores para 14 anos, baixando os limites mínimo e máximo de idade para efeitos de aplicação das correspondentes normas.
Projeto de lei n.º 269/X
Proposto por CDS · entrada a 30 de maio de 2006
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“A proposta de recuo da idade da imputabilidade penal para os 14 anos apresentada pelo CDS/PP, contém, entre outros, os seguintes argumentos: O aumento da delinquência juvenil, isto é, o aumento de actos criminosos praticados, bem como a progressão da violência implícita nos mesmos (estamos todos de acordo); A inimputabilidade ou a consciência da inimputabilidade como factor de agravamento da criminalidade enquanto…”
Maria do Rosário Carneiro (PS)
O partido votou contra
“Ora, as estatísticas publicadas pelo Ministério da Justiça, relativas aos anos de 1993 a 2002 e respeitantes aos crimes cometidos por menores de 16 anos, registados pela PSP e pela GNR, indicam uma diminuição nos anos de 1993 a 1996, seguida de uma progressão nos anos de 1997 a 2000, para se voltar a registar um decréscimo no ano de 2001 e um novo decréscimo no ano de 2002, altura em que os factos delituosos…”
Odete Santos (PCP)
O partido votou contra
“O CDS, de facto, não nos surpreende, porque, cada vez que traz a esta Câmara a discussão de um problema complexo, sejam os fogos criminosos, seja a violência escolar, seja, neste caso, a delinquência juvenil, tem uma única resposta, que é aumentar as penas, baixar a idade da imputabilidade penal e aumentar as penalizações.”
Ana Drago (BE)
O partido votou contra
“Traduz um pensamento sustentado e coerente, que tem anos, acerca do que consideramos adequado, actualmente, como idade definidora da imputabilidade penal e aponta também as alterações que julgamos necessárias para efectiva eficácia das legislações relacionadas com as questões tutelares de menores.”
Nuno Teixeira de Melo (CDS)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (7)
“Traduz um pensamento sustentado e coerente, que tem anos, acerca do que consideramos adequado, actualmente, como idade definidora da imputabilidade penal e aponta também as alterações que julgamos necessárias para efectiva eficácia das legislações relacionadas com as questões tutelares de menores.”
Nuno Teixeira de Melo (CDS)
O partido votou a favor
“O CDS, de facto, não nos surpreende, porque, cada vez que traz a esta Câmara a discussão de um problema complexo, sejam os fogos criminosos, seja a violência escolar, seja, neste caso, a delinquência juvenil, tem uma única resposta, que é aumentar as penas, baixar a idade da imputabilidade penal e aumentar as penalizações.”
Ana Drago (BE)
O partido votou contra
“A proposta de recuo da idade da imputabilidade penal para os 14 anos apresentada pelo CDS/PP, contém, entre outros, os seguintes argumentos: O aumento da delinquência juvenil, isto é, o aumento de actos criminosos praticados, bem como a progressão da violência implícita nos mesmos (estamos todos de acordo); A inimputabilidade ou a consciência da inimputabilidade como factor de agravamento da criminalidade enquanto…”
Maria do Rosário Carneiro (PS)
O partido votou contra
“Ao ouvir a sua intervenção, lembrei-me logo da questão escolar. É, pois, precisamente para a escola que a irei remeter. Poderia falar de matérias relativas à indisciplina, mas não é esse o nosso tema, embora esta semana a Sr.ª Ministra tenha feito uma afirmação extraordinária, dizendo que em relação a situações de indisciplina o melhor era os professores que as tivessem chamarem aquele que estivesse ao lado.”
Diogo Feio (CDS)
O partido votou a favor
“Ora, as estatísticas publicadas pelo Ministério da Justiça, relativas aos anos de 1993 a 2002 e respeitantes aos crimes cometidos por menores de 16 anos, registados pela PSP e pela GNR, indicam uma diminuição nos anos de 1993 a 1996, seguida de uma progressão nos anos de 1997 a 2000, para se voltar a registar um decréscimo no ano de 2001 e um novo decréscimo no ano de 2002, altura em que os factos delituosos…”
Odete Santos (PCP)
O partido votou contra
“Em segundo lugar, que os jovens com 14 anos que praticam um crime ficam completamente impunes. Errado! Existe uma Lei Tutelar Educativa, aplicável a jovens entre os 12 e os 16 anos, que estabelece medidas tutelares que podem ir da advertência (a mais leve) até ao internamento em centro educativo em regime fechado (a mais pesada), dependendo, naturalmente, do acto praticado pelo jovem.”
Ana Drago (BE)
O partido votou contra
“Por si só! A Oradora: - Esta redução serve - e estas são as suas palavras, Sr. Deputado - "sobretudo para harmonizar com o que se passa a nível europeu". E por aqui se ficou. Não se compreende que, quando VV.”
Nuno Magalhães (CDS)
O partido votou a favor
Fontes
Texto e processo no parlamento.pt
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.