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Desde 1974

Chumbado a 18 de outubro de 2001

Altera o artigo 49.º-A do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, sujeitando à verificação de certos requisitos a concessão de liberdade condicional aos condenados por crimes associados ao tráfico de estupefacientes

Projeto de lei n.º 407/VIII

Proposto por CDS · entrada a 22 de março de 2001

Votação

GeneralidadeRejeitado
A favor

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Curiosamente, os projectos de lei que hoje aqui são apresentados pelo CDS-PP e pelo PSD visam alterar o regime da liberdade condicional que, no essencial, foi definido em 1995, numa revisão do Código Penal da autoria do PSD, na altura em que o PSD dispunha, nesta Assembleia, de maioria absoluta.”

António Filipe (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

“Começaria por sublinhar - como se necessário fosse - que o CDS-PP é um partido conservador e inspirado pela matriz da democracia cristã, o que significa, logo à partida, que somos defensores da estabilidade em matéria penal.”

Telmo Correia (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“0384 | I Série - Número 11 | 12 de Outubro de 2001 Segundo uns, a liberdade condicional terá a natureza de uma verdadeira pena, substitutiva da pena inicial de prisão em que o réu tenha sido condenado.”

Joaquim Sarmento (PS)

O partido votou contra

Diário da AR

“º-A do Decreto-Lei n.º 15/93 insere-se numa política de agravamento da penalização dos crimes em conexão com a 0385 | I Série - Número 11 | 12 de Outubro de 2001 droga, que o Partido Popular, em coerência, tem vindo a defender.”

Fernando Rosas (BE)

O partido votou contra

Diário da AR

“Os projectos de lei n.os 407 e 492/VIII ora em debate, situando-se no âmbito do instituto da liberdade condicional e da restrição da sua aplicação, remetem-nos inequivocamente para este tempo da justiça e da segurança e para a necessidade de o poder político democrático dar sinais claros quanto à firmeza dos seus propósitos e à reafirmação dos seus valores e princípios estruturantes.”

Fernando Seara (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

Todas as intervenções (7)

“Começaria por sublinhar - como se necessário fosse - que o CDS-PP é um partido conservador e inspirado pela matriz da democracia cristã, o que significa, logo à partida, que somos defensores da estabilidade em matéria penal.”

Telmo Correia (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Os projectos de lei n.os 407 e 492/VIII ora em debate, situando-se no âmbito do instituto da liberdade condicional e da restrição da sua aplicação, remetem-nos inequivocamente para este tempo da justiça e da segurança e para a necessidade de o poder político democrático dar sinais claros quanto à firmeza dos seus propósitos e à reafirmação dos seus valores e princípios estruturantes.”

Fernando Seara (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Curiosamente, os projectos de lei que hoje aqui são apresentados pelo CDS-PP e pelo PSD visam alterar o regime da liberdade condicional que, no essencial, foi definido em 1995, numa revisão do Código Penal da autoria do PSD, na altura em que o PSD dispunha, nesta Assembleia, de maioria absoluta.”

António Filipe (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

“Porque o projecto de lei é do CDS-PP, porque tem a ver com cumprimento de penas e porque incide sobre matéria relativa a droga e a segurança, acredito que o PCP queira dizer «nós chumbamos!”

Telmo Correia (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“0384 | I Série - Número 11 | 12 de Outubro de 2001 Segundo uns, a liberdade condicional terá a natureza de uma verdadeira pena, substitutiva da pena inicial de prisão em que o réu tenha sido condenado.”

Joaquim Sarmento (PS)

O partido votou contra

Diário da AR

“º-A do Decreto-Lei n.º 15/93 insere-se numa política de agravamento da penalização dos crimes em conexão com a 0385 | I Série - Número 11 | 12 de Outubro de 2001 droga, que o Partido Popular, em coerência, tem vindo a defender.”

Fernando Rosas (BE)

O partido votou contra

Diário da AR

“Por razões que são bem conhecidas, acompanhei de perto a recuperação e a reinserção social de um condenado por crime de tráfico de droga, associado à toxicodependência, e vi como a expectativa de poder, quanto antes, voltar à liberdade actuou positivamente como um factor de reinserção.”

Mota Amaral (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

Fontes

Texto e processo no parlamento.pt

Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.