Chumbado a 21 de março de 2014
Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores, procedendo à 6.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, e à revogação da Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto, que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.
Projeto de lei n.º 533/XII
Proposto por PCP · entrada a 14 de março de 2014
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Pretendemos alterar o Código do Trabalho, reduzindo o limite máximo do tempo de trabalho de 40 horas para 35 horas semanais; pretendemos também revogar os artigos do Código do Trabalho sobre adaptabilidade individual e grupal como período de referência para o banco de horas; e pretendemos repor o horário de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.”
Mariana Aiveca (BE)
O partido votou a favor
“O atual Governo e a atual maioria só aprovam convergência quando é para retirar direitos aos trabalhadores, quando é para tornar pior a situação laboral das pessoas. Nós defendemos que a convergência deve iniciar-se na concertação social.”
Catarina Marcelino (PS)
O partido votou abstenção
“Os projetos de lei que aqui estamos hoje a discutir, do Partido Comunista Português e do Bloco de Esquerda, visam essencialmente uma alteração às normas do Código do Trabalho relativas ao horário de trabalho e a revogação da Lei n.º 68/2013, que alterou o horário de trabalho para a função pública.”
Otília Ferreira Gomes (CDS)
O partido votou contra
“Em primeiro lugar, quanto ao setor privado, importa dizer que as recentes alterações ao Código do Trabalho não trouxeram qualquer aumento do tempo de trabalho. E realço a importância do que aqui está a ser dito.”
Clara Marques Mendes (PSD)
O partido votou contra
“A luta pela redução do horário de trabalho é uma das mais justas, antigas e determinantes para os trabalhadores e o seu projeto é emancipador e progressista no sentido de acabar com a exploração do homem pelo homem.”
Jorge Machado (PCP)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (6)
“Pretendemos alterar o Código do Trabalho, reduzindo o limite máximo do tempo de trabalho de 40 horas para 35 horas semanais; pretendemos também revogar os artigos do Código do Trabalho sobre adaptabilidade individual e grupal como período de referência para o banco de horas; e pretendemos repor o horário de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.”
Mariana Aiveca (BE)
O partido votou a favor
“A luta pela redução do horário de trabalho é uma das mais justas, antigas e determinantes para os trabalhadores e o seu projeto é emancipador e progressista no sentido de acabar com a exploração do homem pelo homem.”
Jorge Machado (PCP)
O partido votou a favor
“O atual Governo e a atual maioria só aprovam convergência quando é para retirar direitos aos trabalhadores, quando é para tornar pior a situação laboral das pessoas. Nós defendemos que a convergência deve iniciar-se na concertação social.”
Catarina Marcelino (PS)
O partido votou abstenção
“Os projetos de lei que aqui estamos hoje a discutir, do Partido Comunista Português e do Bloco de Esquerda, visam essencialmente uma alteração às normas do Código do Trabalho relativas ao horário de trabalho e a revogação da Lei n.º 68/2013, que alterou o horário de trabalho para a função pública.”
Otília Ferreira Gomes (CDS)
O partido votou contra
“Em primeiro lugar, quanto ao setor privado, importa dizer que as recentes alterações ao Código do Trabalho não trouxeram qualquer aumento do tempo de trabalho. E realço a importância do que aqui está a ser dito.”
Clara Marques Mendes (PSD)
O partido votou contra
“A maioria PSD/CDS fala, no seu discurso, de progresso social, mas não responde a uma simples pergunta: por que é que, numa sociedade que produz mais com menos esforço, os trabalhadores têm de trabalhar mais horas?”
David Costa (PCP)
O partido votou a favor
Fontes
Texto e processo no parlamento.pt
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.