Catarina Marcelino
Catarina Marcelino Rosa da Silva
Deputado em 4 legislaturas (PS).
No Parlamento
- XI LegislaturaPS · Setúbal
- XII LegislaturaPS · Setúbal
- XIII LegislaturaPS · Setúbal
- XIV LegislaturaPS · Setúbal
No debate 17
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Por vezes, medidas bondosas para determinados grupos de trabalhadores e pensionistas tornam-se negativas para o todo dos beneficiários do regime contributivo da segurança social. E se o sistema falhar, falhará para todos!”
Catarina Marcelino (PS)
No debate de Projeto de lei 827/XIII: Valoriza as longas carreiras contributivas, garantindo o acesso à pensão sem penalizações e independentemente da idade, aos trabalhadores que completem 40 anos de descontosChumbado · o partido votou contra
“Estamos a apreciar dois diplomas que são de natureza diferente e, por isso, gostaria de começar por falar do diploma que institui a carta para a participação pública em saúde. Gostaria de referir que o Partido Socialista acompanha o conteúdo desta carta, que, aliás, nasce de uma petição que já foi discutida e da qual fui a relatora.”
Catarina Marcelino (PS)
No debate de Lei 108/2019: Carta para a Participação Pública em SaúdeVotou a favor
“Tal como eles, o Bloco de Esquerda e o Partido Socialista querem um SNS melhor, adaptado aos tempos atuais, mais eficiente, mais eficaz, que sirva melhor os portugueses e as portuguesas e, também como o Sr. Deputado disse, que coloque os portugueses e as portuguesas no centro do Serviço Nacional de Saúde.”
Catarina Marcelino (PS)
No debate de Lei 95/2019: Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agostoVotou a favor
“Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, estamos aqui a debater uma outra medida, que também é muitíssimo importante no que diz respeito à justiça social. Essa medida é a da possibilidade de, em condições decentes, permitir que os trabalhadores e as trabalhadoras com muito longas carreiras contributivas possam aceder à reforma sem penalizações antes da idade legal estabelecida para a generalidade dos trabalhadores.”
Catarina Marcelino (PS)
No debate de Projeto de lei 822/XIII: Concretização da segunda fase da revisão do regime de reformas antecipadas por flexibilização, eliminando a dupla penalização aos 63 anos de idade para os pensionistas com longas carreiras contributivasChumbado · o partido votou contra
“De facto, há aqui dois diplomas cujo título tem a ver com as 35 horas de trabalho na função pública, ao contrário da epígrafe do projeto do PCP que diz o que é a matéria do diploma, mas, depois, dentro do diploma, quer Os Verdes quer o Bloco de Esquerda propõem alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e ao Código do Trabalho.”
Catarina Marcelino (PS)
No debate de Projeto de lei 860/XII: Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores, procedendo à 8.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, e à revogação da Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto, que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicasChumbado · o partido votou abstenção
“Falar de precariedade laboral é falar de desemprego, é falar dos desencorajados, é falar de emigração, é falar de desocupados, de subemprego.”
Catarina Marcelino (PS)
No debate de Projeto de lei 972/XII: Combate a precariedade laboral e reforça a protecção dos trabalhadoresChumbado · o partido votou contra
“A maioria apresenta hoje, aqui, um conjunto de propostas no âmbito do Código do Trabalho. O que é que a maioria está a dizer ao Governo quando apresenta estas propostas? É simples: está a dizer que o Governo foi incapaz, está a dizer que o Governo é incompetente.”
Catarina Marcelino (PS)
“Para além das audiências que as mulheres socialistas, acompanhadas pelo Grupo Parlamentar do PS, solicitaram, em 2012, à Procuradora Geral da República e ao Bastonário da Ordem dos Advogados, hoje podemos contar com o parecer da Ordem dos Advogados e do Conselho Superior de Magistratura no âmbito da proposta de lei do Partido Socialista, mas também de outras propostas, que quero aqui saudar, de autoria da maioria,…”
Catarina Marcelino (PS)
No debate de Lei 82/2014: Procede à trigésima quarta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e altera ainda o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966Votou a favor
“Ouvi com muita atenção o Sr. Deputado Cristóvão Crespo, que disser que a precariedade laboral é despedir pessoas. Para o Partido Socialista, a precariedade laboral é um assunto muito sério, porque retira a confiança no futuro, faz com que as pessoas emigrem, faz com que as pessoas não tenham mais filhos, e a natalidade é um assunto tão caro aos Srs. Deputados da maioria.”
Catarina Marcelino (PS)
No debate de Projeto de lei 481/XII: Programa Urgente de Combate à Precariedade Laboral na Administração Pública.Chumbado · o partido votou abstenção
“O atual Governo e a atual maioria só aprovam convergência quando é para retirar direitos aos trabalhadores, quando é para tornar pior a situação laboral das pessoas. Nós defendemos que a convergência deve iniciar-se na concertação social.”
Catarina Marcelino (PS)
No debate de Projeto de lei 533/XII: Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores, procedendo à 6.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, e à revogação da Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto, que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.Chumbado · o partido votou abstenção
“O Bloco de Esquerda, neste âmbito, vem propor, para aqueles e aquelas que, por alguma vicissitude, se tornam pessoas com um grau de deficiência igual ou superior a 60%, que, no caso de terem um crédito à habitação já concedido, possam, de forma simplificada, usufruir do crédito bonificado já consagrado na lei para pessoas com deficiência, sem que esta migração de crédito fique na discricionariedade bancária.”
Catarina Marcelino (PS)
No debate de Lei 64/2014: Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência e revoga os Decretos-Leis n.os 541/80, de 10 de novembro, e 98/86, de 17 de maioVotou a favor
“O Partido Socialista defende que a reposição dos complementos de pensão, a reposição dos direitos destes trabalhadores não é nem pode ser uma opção discricionária. A Assembleia da República criou um problema e uma injustiça.”
Catarina Marcelino (PS)
No debate de Lei 82-B/2014: Orçamento do Estado para 2015Votou contra
Votos contra a orientação do grupo 22
- 10/07/2020Termina com a atribuição de apoios financeiros por parte de entidades públicas para a realização de actividades tauromáquicasAbstenção
- 05/07/2019Interdita as corridas de galgos e outros cãesA favor
- 05/07/2019Determina a proibição das corridas de cães mais conhecidas por corridas de galgosA favor
- 28/06/2019Altera a Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, proibindo expressamente práticas gravemente lesivas da integridade física dos animais, como a “queima do gato” e o tiro ao voo de aves libertadas de cativeiro com o único propósito de servirem de alvoA favor
- 18/01/2019Regulamenta o uso adulto da canábisA favor
- 18/01/2019Regula o transporte de longo curso de animais vivosA favor
- 18/01/2019Legaliza a canábis para uso pessoalA favor
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelA favor
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelA favor
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelA favor
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 28/02/2014Altera o Código Penal, autonomizando o crime de mutilação genital feminina.Abstenção
- 28/02/2014Trigésima oitava alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, autonomizando o crime de mutilação genital feminina, criando os crimes de perseguição e casamento forçado e alterando os crimes de violação, coação sexual e importunação sexual, em cumprimento do disposto na Convenção de IstambulAbstenção
- 28/02/2014Trigésima oitava alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, autonomizando o crime de mutilação genital feminina, criando os crimes de perseguição e casamento forçado e alterando os crimes de violação, coação sexual e importunação sexual, em cumprimento do disposto na Convenção de IstambulAbstenção