Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência e revoga os Decretos-Leis n.os 541/80, de 10 de novembro, e 98/86, de 17 de maio
Lei n.º 64/2014
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“De facto, os cidadãos que tenham um crédito à habitação contratado e que, entretanto, por infelicidade, tenham adquirido uma deficiência, enfrentam muitos entraves à migração do crédito para o regime bonificado.”
Carlos Santos Silva (PSD)
O partido votou a favor
“O regime de crédito a deficientes é um regime de bonificação e que permite uma melhoria das condições de acesso ao crédito à habitação.”
Pedro Filipe Soares (BE)
O partido votou a favor
“A matéria que discutimos é da maior dignidade e da maior importância. Quero começar, sem dramas, por saudar o Bloco de Esquerda por ter trazido à discussão esta matéria, que a todos convoca, que a todos interpela de igual forma.”
Raúl de Almeida (CDS)
O partido votou a favor
“O Bloco de Esquerda, neste âmbito, vem propor, para aqueles e aquelas que, por alguma vicissitude, se tornam pessoas com um grau de deficiência igual ou superior a 60%, que, no caso de terem um crédito à habitação já concedido, possam, de forma simplificada, usufruir do crédito bonificado já consagrado na lei para pessoas com deficiência, sem que esta migração de crédito fique na discricionariedade bancária.”
Catarina Marcelino (PS)
O partido votou a favor
“A iniciativa agora em discussão, cujo conteúdo e proposta o PCP acompanha, visa permitir a migração do crédito à habitação, automaticamente, sem encargos e com pouca burocracia — importa referi-lo —, para o regime bonificado do crédito a deficientes nas situações em que o seu titular, por acidente ou outra razão, fique com uma incapacidade igual ou superior a 60%.”
Jorge Machado (PCP)
O partido votou abstenção
Todas as intervenções (10)
“O regime de crédito a deficientes é um regime de bonificação e que permite uma melhoria das condições de acesso ao crédito à habitação.”
Pedro Filipe Soares (BE)
O partido votou a favor
“De facto, os cidadãos que tenham um crédito à habitação contratado e que, entretanto, por infelicidade, tenham adquirido uma deficiência, enfrentam muitos entraves à migração do crédito para o regime bonificado.”
Carlos Santos Silva (PSD)
O partido votou a favor
“O Bloco de Esquerda, neste âmbito, vem propor, para aqueles e aquelas que, por alguma vicissitude, se tornam pessoas com um grau de deficiência igual ou superior a 60%, que, no caso de terem um crédito à habitação já concedido, possam, de forma simplificada, usufruir do crédito bonificado já consagrado na lei para pessoas com deficiência, sem que esta migração de crédito fique na discricionariedade bancária.”
Catarina Marcelino (PS)
O partido votou a favor
“A iniciativa agora em discussão, cujo conteúdo e proposta o PCP acompanha, visa permitir a migração do crédito à habitação, automaticamente, sem encargos e com pouca burocracia — importa referi-lo —, para o regime bonificado do crédito a deficientes nas situações em que o seu titular, por acidente ou outra razão, fique com uma incapacidade igual ou superior a 60%.”
Jorge Machado (PCP)
O partido votou abstenção
“A matéria que discutimos é da maior dignidade e da maior importância. Quero começar, sem dramas, por saudar o Bloco de Esquerda por ter trazido à discussão esta matéria, que a todos convoca, que a todos interpela de igual forma.”
Raúl de Almeida (CDS)
O partido votou a favor
“O PSD, com a apresentação destes dois projetos de lei, visa aprovar um regime específico de concessão de crédito à habitação para pessoas com deficiência. Decorridos já 38 anos sobre o diploma que instituiu o regime em vigor, torna-se necessário fazer-lhe alguns ajustamentos e atualizações, bem como proceder à compilação da legislação que se encontra dispersa por vários diplomas.”
Carlos Santos Silva (PSD)
O partido votou a favor
“O Bloco de Esquerda iniciou este processo em janeiro passado, dando um tiro de partida com aquela que era uma questão fundamental: a possibilidade de alguém que tinha um crédito à habitação e teve uma dificuldade na vida e, por isso, teve uma alteração na sua situação, ficando com uma incapacidade superior a 60%, ter uma migração automática do crédito à habitação para um regime mais benéfico, que é o regime de…”
Pedro Filipe Soares (BE)
O partido votou a favor
“Discutimos hoje a regulamentação do acesso ao crédito à habitação por pessoas com deficiência. É um assunto da maior seriedade e queria, como interveniente neste processo, sublinhar aqui a dignidade com que tem sido tratado por todos, e exige de todos esta mesma dignidade, este mesmo empenhamento e esta mesma seriedade.”
Raúl de Almeida (CDS)
O partido votou a favor
“A problemática das condições de acesso ao regime de crédito à habitação por parte de pessoas com deficiência deve merecer o empenho e o apoio de todos os grupos parlamentares, a par de outras matérias conexas como a da alteração das condições de acesso ao regime de proteção de devedores de crédito à habitação.”
João Paulo Correia (PS)
O partido votou a favor
“O PCP entende que é preciso construir um diploma que ponha termo às discriminações, é preciso construir um regime jurídico que reponha a justiça para as pessoas com deficiência, que as trate com a dignidade que elas merecem, impondo um regime justo no acesso ao crédito à habitação.”
Jorge Machado (PCP)
O partido votou abstenção
Origem
- Projeto de lein.º 490/XII BEAmplia as condições de acesso ao regime de crédito a deficientes.
- Projeto de lein.º 595/XII CDS, PSDRegula a concessão de crédito à habitação da pessoa com deficiência.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.