Chumbado a 16 de outubro de 2020
Aprova medidas que garantam a conciliação do trabalho com a vida familiar e uma maior estabilidade profissional, procedendo para o efeito à décima sexta alteração ao Código do Trabalho, à décima terceira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril
Projeto de lei n.º 534/XIV
Proposto por PAN · entrada a 25 de setembro de 2020
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Os horários de trabalho e o seu cumprimento, o respeito pelos tempos de descanso e de lazer, a articulação da vida profissional com a vida pessoal e familiar, o cumprimento e o pagamento das devidas compensações previstas na lei continuam a ser hoje, acentuando-se até no atual contexto, alvo de fortes ataques, colocando-se em causa os direitos dos trabalhadores.”
Diana Ferreira (PCP)
O partido votou a favor
“Em Portugal, 75% dos trabalhadores por conta de outrem trabalham com uma modalidade flexível do horário de trabalho. O banco de horas foi, neste contexto, um mecanismo de desregulação dos horários e de embaratecimento do valor do trabalho.”
José Moura Soeiro (BE)
O partido votou a favor
“Vou terminar, Sr. Presidente, dizendo que só quem tem uma visão estática e ultrapassada da economia é que pode achar que o futuro não exigirá de todos — empresas, trabalhadores e, até, legisladores — mais flexibilidade e capacidade de adaptação.”
João Cotrim de Figueiredo (IL)
O partido votou contra
Fontes
Texto e processo no parlamento.pt
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.