Chumbado a 9 de fevereiro de 2018
Altera o Código Penal, agravando penas e criminalizando um conjunto de condutas que atentam contra os direitos da pessoa idosa
Projeto de lei n.º 746/XIII
Proposto por CDS · entrada a 26 de janeiro de 2018
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Volta, pela terceira vez, à matéria da proteção dos idosos não por uma especial compulsão ou por uma particular teimosia, mas, antes, porque não desiste de 20% da população portuguesa, porque não desiste de um País onde, por dia, há três idosos que são vítimas de crime, porque não desiste de um País onde entre 5% a 15% do total das camas hospitalares estão ocupadas por idosos que, embora não necessitem já de…”
Vânia Dias da Silva (CDS)
O partido votou a favor
“Estas condutas, ainda que censuráveis, não encontram previsão penal, motivo pelo qual consideramos a sua criminalização como pertinente.”
André Silva (PAN)
O partido votou a favor
“Portanto, sendo crime, não estou a perceber porque é que já não vamos a tempo. Aliás, até é crime com agravante, diga-se de passagem. Como a Sr.ª Deputada, jurista que é, sabe, está no Código Penal.”
José Manuel Pureza (BE)
O partido votou contra
“Todos estaremos de acordo que se exige que toda e qualquer conduta contra os idosos mereça a inerente censura social e que, inclusive, deva ser sancionada penalmente quando se enquadrar no tipo penal legalmente previsto.”
Fernando Anastácio (PS)
O partido votou contra
“A estratégia do CDS, em matéria de idosos, é fácil de perceber. O CDS pensa assim: «Como é que vamos fazer com que as pessoas se esqueçam de todo o mal que fizemos aos idosos, quando estivemos no Governo?!”
António Filipe (PCP)
O partido votou contra
Fontes
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.