Pedro Coimbra
Pedro Artur Barreirinhas Sales Guedes Coimbra
Deputado em 5 legislaturas (PS).
No Parlamento
- XIII LegislaturaPS · Coimbra
- XIV LegislaturaPS · Coimbra
- XV LegislaturaPS · Coimbra
- XVI LegislaturaPS · Coimbra
- XVII LegislaturaPS · Coimbra
No debate 9
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Queria felicitar o PSD pelo agendamento, no dia de hoje, deste debate sobre redução de impostos, que é, naturalmente, um tema muito importante para o País e para todos os portugueses.”
Pedro Coimbra (PS)
No debate de Projeto de lei 889/XV: Estímulos a aumentos na produtividade através de uma isenção de IRS e de TSUChumbado · o partido votou contra
“— com os setores da produção e da distribuição, a proposta de lei em apreciação, apresentada pelo Governo, isenta de IVA, de forma transitória, um cabaz alimentar saudável, mas essencial à vida dos cidadãos.”
Pedro Coimbra (PS)
No debate de Lei 17/2023: Procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentaresVotou a favor
“A título de exemplo, das propostas que aqui hoje debatemos, e porque não tenho tempo para pegar em mais nenhuma, referia, como aqui é sugerido, que a entrega de uma única declaração mensal de remunerações à Autoridade Tributária e à segurança social está já em preparação.”
Pedro Coimbra (PS)
No debate de Projeto de lei 272/XV: Permite a entrega de uma única Declaração Mensal de Remunerações à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança SocialChumbado · o partido votou contra
“Estaremos, certamente, todos de acordo que uma sociedade é tanto mais desenvolvida social e economicamente quanto mais souber valorizar a ciência, o conhecimento, a educação e, por conseguinte, a criação de valor acrescentado.”
Pedro Coimbra (PS)
No debate de Projeto de lei 621/XIII: Altera o Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, que aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior PolitécnicoChumbado · o partido votou contra
“O Banco Português de Fomento resulta de uma decisão política de um Governo do Partido Socialista, e foi criado, em 2020, com competências de fomento económico, até então dispersas por vários organismos.”
Pedro Coimbra (PS)
No debate de Lei 73-A/2025: Orçamento do Estado para 2026.Votou abstenção
“Felicito-o, desde já, pelo seu aniversário de hoje. O Orçamento do Estado para 2026 assenta num cenário de crescimento do PIB real de 2,3 %, em 2026, após 2 %, em 2025. O Governo assenta este crescimento sustentado no investimento, 5,5 %, e nas exportações, 1,8 %, destacando o PRR e o PT 2030 como motores de investimento público e privado essenciais.”
Pedro Coimbra (PS)
No debate de Lei 73-A/2025: Orçamento do Estado para 2026.Votou abstenção
“O Governo não tem, não tem tido, continua a não ter, uma estratégia global para a economia nacional. Apostou toda a sua política na efetiva descida do IRC e nos impactos que essa medida podia ter, apostou, ainda, na perpetuação de um regime assente na dispersão de incentivos, incapaz de selecionar setores estratégicos que incorporem valor acrescentado à nossa economia.”
Pedro Coimbra (PS)
No debate de Lei 45-A/2024: Orçamento do Estado para 2025Votou abstenção
“O ano de 2023 dará continuidade ao ambicioso programa de investimentos na requalificação e modernização da rede ferroviária nacional, que tem por base o programa Ferrovia 2020. Num investimento total superior a 2000 milhões de euros, cerca de 764 milhões serão executados no ano de 2023.”
Pedro Coimbra (PS)
No debate de Lei 24-D/2022: Orçamento do Estado para 2023Votou a favor
“O apoio às micro e pequenas empresas tem sido — não de agora, mas há muito — uma prioridade para o Partido Socialista e para os seus Governos. Estamos bem conscientes da importância que estas empresas têm no tecido económico e no tecido social, em todo o território nacional.”
Pedro Coimbra (PS)
No debate de Lei 12/2022: Orçamento do Estado para 2022Votou a favor
Votos contra a orientação do grupo 12
- 07/06/2023Cria o Tribunal Central Administrativo Centro, procedendo à décima terceira alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado em anexo à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, à décima primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro, que define a sede, a Organização e a Área de Jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais, concretizando o respetivo EstatutoAbstenção
- 05/11/2021Transfere a sede do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal Administrativo e da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos para a cidade de Coimbra, procedendo à décima alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), à décima terceira alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, e à terceira alteração à Lei Orgânica n.º2/2005, de 10 de janeiro (Lei de organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos)A favor
- 17/09/2021Transfere a sede do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal Administrativo e da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos para a cidade de Coimbra, procedendo à décima alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), à décima terceira alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, e à terceira alteração à Lei Orgânica n.º2/2005, de 10 de janeiro (Lei de organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos)A favor
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelA favor
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelA favor
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelA favor
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor