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Desde 1974

Permite a notificação eletrónica de advogados e defensores oficiosos, procedendo à trigésima alteração do Código de Processo Penal

Lei n.º 1/2018

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (3): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“A modernização tecnológica do funcionamento dos tribunais é, obviamente, um imperativo no sentido de os retirar de procedimentos atávicos que não se justificam. A partir de 2017, com a Portaria n.º 170, determinou-se o regime de tramitação eletrónica de processos criminais a partir da fase de julgamento e também nas contraordenações e nos processos de proteção e promoção de crianças e jovens em perigo.”

José Manuel Pureza (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Com esta proposta de lei, pretendese, e muito bem, fazer estender também ao processo penal a possibilidade de se proceder às notificações de advogados e também a defensores nomeados através de uma plataforma eletrónica.”

Filipe Neto Brandão (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“A realização por via eletrónica de notificações processuais no âmbito do processo penal pelas secretarias judiciais era algo há muito esperado pelos operadores judiciários. Por isso, consideramos bastante válidos os objetivos desta iniciativa.”

Sara Madruga da Costa (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Esta alteração significa que, quer os mandatários quer os advogados oficiosos, mais do que enviar peças processuais por via eletrónica — já podiam fazê-lo —, podem agora passar também a receber as respetivas notificações por via eletrónica, portanto podem usar o Citius, como vulgarmente todos designamos essa aplicação informática.”

Vânia Dias da Silva (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“A observação principal diz respeito ao aproveitamento das possibilidades tecnológicas no funcionamento da justiça. Nem sequer é uma questão de opinião, é uma questão de facto que há toda a vantagem funcional em que sejam utilizadas.”

António Filipe (PCP)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 96/XIII XXI Governo ConstitucionalAltera o Código de Processo Penal permitindo a notificação eletrónica de advogados e defensores oficiosos.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 1/2018
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura