Altera o Código Penal, adequando os crimes de coação sexual, violação e abuso sexual de pessoa internada ao disposto na Convenção de Istambul, e o Código de Processo Penal, em matéria de proibição e imposição de condutas
Lei n.º 101/2019
Votação
Votos de deputados não inscritos (1)
- Paulo Trigo Pereira (não inscrito): a favor
Outras votações (3): generalidade, especialidade
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O Tribunal da Relação do Porto decidiu manter em liberdade dois homens que violaram uma mulher em 2016, numa discoteca de Gaia, quando esta estava inconsciente, alegando que a «ilicitude» não era elevada.”
André Silva (PAN)
O partido votou a favor
“O crime de violação carrega uma fortíssima marca de género. Sabemos que atinge, sobretudo, mulheres e crianças e que é um crime tantas vezes invisível. Apesar disso, as participações de violação registaram em 2018 um aumento de 22% face ao ano anterior.”
Sandra Cunha (BE)
O partido votou a favor
“Em primeiro lugar, cumpre dizer que manda a prudência, especialmente em direito penal, que as alterações legislativas não se façam a reboque, e a quente, de casos concretos e da pressão mediática.”
Sandra Pereira (PSD)
O partido votou a favor
“Propõem o BE e o PAN alterações ao Código Penal no que se refere ao crime de violação, tendo como referência decisões judiciais transitadas em julgado que foram alvo de crítica pública com base na consideração de que as penas aplicadas foram demasiado brandas para a gravidade dos crimes constantes das acusações.”
António Filipe (PCP)
O partido votou a favor
“O tempo da coutada do macho ibérico não tem hoje cabimento no nosso Código Penal. As fundamentações sexistas que chocaram o País não se corrigem na lei, porque a lei, pura e simplesmente, não as acolhe.”
Isabel Alves Moreira (PS)
O partido votou a favor
“É evidente que esta preocupação é relativa a um crime grave, muito grave, que constitui uma das formas mais vis de atentado contra a dignidade das pessoas, sobretudo das mulheres, porque normalmente são elas as vítimas deste crime; a incidência é maior nas mulheres.”
Vânia Dias da Silva (CDS)
O partido votou a favor
Origem
- Projeto de lein.º 1149/XIII PSD32.ª Alteração ao Código de Processo Penal, permitindo a aplicação da medida de coação de proibição e imposição de condutas quando houver fortes indícios da prática do crime de perseguição
- Projeto de lein.º 1155/XIII PSReformula os crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa inconsciente ou incapaz no Código Penal, ao abrigo do disposto na Convenção de Istambul, e alarga o âmbito de aplicação da medida de coação de proibição de contacto aos crimes de ameaça, coação e perseguição (stalking)
- Projeto de lein.º 1047/XIII PANAltera o Código Penal, nomeadamente o crime de violação, adaptando a legislação à Convenção de Istambul ratificada por Portugal
- Projeto de lein.º 1089/XIII PCPAltera o Código de Processo Penal prevendo a imposição de condutas ou a proibição de contacto quando há fortes indícios de prática de crime de perseguição (Procede à 39.ª alteração ao Código de Processo Penal)
- Projeto de lein.º 1105/XIII BEPossibilita a aplicação de imposição de condutas ou a proibição de contacto quando há fortes indícios da prática do crime de perseguição (33.ª alteração ao Código de Processo Penal)
- Projeto de lein.º 1111/XIII PANAltera o Código Penal, nomeadamente o crime de perseguição, permitindo a aplicação da medida preventiva de proibição de contacto com a vítima
- Projeto de lein.º 1178/XIII CDSConsagra a natureza de crime público do crime de perseguição, verificadas determinadas circunstâncias agravantes, bem como a possibilidade de aplicação de medidas preventivas (47.ª alteração ao Código Penal e 31.ª alteração ao Código de Processo Penal)
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.