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Desde 1974

Acolhe as disposições da Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal

Lei n.º 102/2019

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Assim, para terminar, Sr. Presidente e Sr.ª Secretária de Estado, o CDS preferiria que estas alterações fossem feitas numa revisão alargada, integrada e sistemática da legislação penal.”

Vânia Dias da Silva (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Estamos perante crimes que assumem aspetos cada vez mais diversificados, complexos, sofisticados, o que implica definições legais precisas para uma proteção mais eficaz das vítimas e o desmantelamento de cadeias de tráfico.”

Elza Pais (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“É um crime hediondo, uma realidade cruel que, infelizmente, não podemos ignorar. É uma matéria, Sr.as e Srs. Deputados, que justifica o debate de hoje e que nos deve unir a todos.”

Sara Madruga da Costa (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Esta proposta de lei, que concretiza as ideias da Convenção contra o tráfico de órgãos humanos, vai no sentido correto de apertar a malha contra um crime que não conhece fronteiras e que, por isso mesmo, merece que todos os países adotem soluções semelhantes para que a punição destes comportamentos seja uma realidade.”

Sandra Cunha (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Esta Convenção aponta para uma criminalização autónoma deste tipo de crime e, embora se possa dizer que ele tem uma previsão indireta no Código Penal português, tal não substitui a necessidade de tipificar claramente o crime de tráfico de órgãos humanos.”

António Filipe (PCP)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 182/XIII XXI Governo ConstitucionalAltera o Código Penal e o Código do Processo Penal acolhendo as disposições da Convenção do Conselho da Europa contra o tráfico de órgãos humanos.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 102/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura