Acolhe as disposições da Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal
Lei n.º 102/2019
Votação
Votos de deputados não inscritos (1)
- Paulo Trigo Pereira (não inscrito): a favor
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Assim, para terminar, Sr. Presidente e Sr.ª Secretária de Estado, o CDS preferiria que estas alterações fossem feitas numa revisão alargada, integrada e sistemática da legislação penal.”
Vânia Dias da Silva (CDS)
O partido votou a favor
“Estamos perante crimes que assumem aspetos cada vez mais diversificados, complexos, sofisticados, o que implica definições legais precisas para uma proteção mais eficaz das vítimas e o desmantelamento de cadeias de tráfico.”
Elza Pais (PS)
O partido votou a favor
“É um crime hediondo, uma realidade cruel que, infelizmente, não podemos ignorar. É uma matéria, Sr.as e Srs. Deputados, que justifica o debate de hoje e que nos deve unir a todos.”
Sara Madruga da Costa (PSD)
O partido votou a favor
“Esta proposta de lei, que concretiza as ideias da Convenção contra o tráfico de órgãos humanos, vai no sentido correto de apertar a malha contra um crime que não conhece fronteiras e que, por isso mesmo, merece que todos os países adotem soluções semelhantes para que a punição destes comportamentos seja uma realidade.”
Sandra Cunha (BE)
O partido votou a favor
“Esta Convenção aponta para uma criminalização autónoma deste tipo de crime e, embora se possa dizer que ele tem uma previsão indireta no Código Penal português, tal não substitui a necessidade de tipificar claramente o crime de tráfico de órgãos humanos.”
António Filipe (PCP)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 182/XIII XXI Governo ConstitucionalAltera o Código Penal e o Código do Processo Penal acolhendo as disposições da Convenção do Conselho da Europa contra o tráfico de órgãos humanos.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.