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Desde 1974

Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto

Lei n.º 103/2015

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Outras votações (4): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
EspecialidadeAprovado
A favor

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Propomos, agora, a introdução de um novo tipo legal de crime, punindo quem propuser a um menor, por qualquer meio, um encontro presencial com a finalidade de praticar, fomentar, favorecer ou facilitar a prática dos crimes de abuso sexual, prostituição ou lenocínio de menores.”

Isabel Oneto (PS)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

“Sr.ª Ministra, procuramos também articular a intervenção que em diferentes esferas é assumida não só pelo Governo mas por outras entidades, nomeadamente a Procuradoria-Geral da República, a própria Provedoria de Justiça, os Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde, a segurança social, a Ordem dos Advogados e as uniões das misericórdias ou das instituições particulares de solidariedade social.”

João Oliveira (PCP)

O partido votou contra

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“A Sr.ª Ministra da Justiça não deixou tempo e eu percebo que não queira responder a perguntas difíceis. Sr.ª Ministra da Justiça, há certamente um aspeto que nos une, a violência sexual contra as crianças, os crimes de que falamos, são crimes hediondos, mexem no mais profundo de cada um e de cada uma de nós.”

Cecília Honório (BE)

O partido votou contra

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“Em primeiro lugar, e pegando até, eventualmente, nesta última intervenção, quero dizer que é absolutamente verdade que a Sr.ª Ministra da Justiça não está sozinha nesta sua proposta, é absolutamente verdade que a Sr.ª Ministra tem o CDS ao seu lado, nesta proposta, e também não tenho a menor dúvida de que a Sr.ª Ministra tem o PSD ao seu lado, nesta proposta.”

Telmo Correia (CDS)

O partido votou a favor

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“Essa é a única pena perpétua que ocorre no âmbito dos crimes contra a autodeterminação e a liberdade sexual das crianças e é a isso que, antes de mais, temos de atender. Mas olhemos para este diploma que a Sr.ª Ministra aqui nos traz.”

Teresa Leal Coelho (PSD)

O partido votou a favor

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Todas as intervenções (11)

“Propomos, agora, a introdução de um novo tipo legal de crime, punindo quem propuser a um menor, por qualquer meio, um encontro presencial com a finalidade de praticar, fomentar, favorecer ou facilitar a prática dos crimes de abuso sexual, prostituição ou lenocínio de menores.”

Isabel Oneto (PS)

O partido votou contra

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“Sr.ª Ministra, procuramos também articular a intervenção que em diferentes esferas é assumida não só pelo Governo mas por outras entidades, nomeadamente a Procuradoria-Geral da República, a própria Provedoria de Justiça, os Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde, a segurança social, a Ordem dos Advogados e as uniões das misericórdias ou das instituições particulares de solidariedade social.”

João Oliveira (PCP)

O partido votou contra

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“A Sr.ª Ministra da Justiça não deixou tempo e eu percebo que não queira responder a perguntas difíceis. Sr.ª Ministra da Justiça, há certamente um aspeto que nos une, a violência sexual contra as crianças, os crimes de que falamos, são crimes hediondos, mexem no mais profundo de cada um e de cada uma de nós.”

Cecília Honório (BE)

O partido votou contra

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“Em primeiro lugar, e pegando até, eventualmente, nesta última intervenção, quero dizer que é absolutamente verdade que a Sr.ª Ministra da Justiça não está sozinha nesta sua proposta, é absolutamente verdade que a Sr.ª Ministra tem o CDS ao seu lado, nesta proposta, e também não tenho a menor dúvida de que a Sr.ª Ministra tem o PSD ao seu lado, nesta proposta.”

Telmo Correia (CDS)

O partido votou a favor

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“Essa é a única pena perpétua que ocorre no âmbito dos crimes contra a autodeterminação e a liberdade sexual das crianças e é a isso que, antes de mais, temos de atender. Mas olhemos para este diploma que a Sr.ª Ministra aqui nos traz.”

Teresa Leal Coelho (PSD)

O partido votou a favor

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“º, onde se lê «podem aceder à informação do registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menores», retiram a expressão «quem exerça responsabilidades parentais sobre menor de 16 anos».”

Isabel Oneto (PS)

O partido votou contra

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“Evidentemente, é para fazer parte do debate, porque não esperava que o Partido Socialista tivesse desta maioria a mesma ideia que tem dele próprio, ou seja, quando era Governo, o Partido Socialista não tinha autorização fazer alterações legislativas na Assembleia da República.”

Hugo Lopes Soares (PSD)

O partido votou a favor

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“E deixamos apenas este alerta: aquilo que a maioria se prepara para aprovar, e que com algum sentido de responsabilidade retiraria ainda, até ao momento da votação, é um mecanismo jurídico que num determinado concelho, por exemplo, Sintra, Amadora, Matosinhos, ou qualquer concelho onde vivam centenas de milhares de pessoas deste País e onde, certamente, haverá alguém com uma condenação por um dos crimes que estão em…”

João Oliveira (PCP)

O partido votou contra

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“Mas aquilo que não assumem pela porta da frente acaba por acontecer, de modo encapotado, nas traseiras. Uma pessoa com responsabilidades parentais pode deslocar-se às forças de segurança para saber factos, averiguar de situações, zonas onde ocorram, mas não pode saber a identidade de ninguém.”

Luís Fazenda (BE)

O partido votou contra

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“Esta proposta e este regime têm um pressuposto normal, lógico e muito simples, que é o de que a existência de um registo nacional de pedófilos pode servir como forma de garantir aquilo que, para nós, é o essencial e o valor fundamental, que é proteger as nossas crianças desse tipo de ameaças.”

Telmo Correia (CDS)

O partido votou a favor

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“E não a terá lido porque não terá verificado que se trata de informações relacionadas com eventuais condenados por crimes desta natureza, mas que circulem na área da residência ou na área do estabelecimento de ensino ou na área onde o menor frequenta atividades paraescolares.”

Teresa Leal Coelho (PSD)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 305/XII XIX Governo ConstitucionalProcede à 36.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva n.º 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor
  • Projeto de lein.º 772/XII PSProcede à […] alteração do Código Penal, cumprindo o disposto na Convenção do Conselho da Europa para a proteção das crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais (Convenção de Lanzarote)
  • Projeto de lein.º 886/XII PCPEstratégia nacional para a proteção das crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 103/2015
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura