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Desde 1974

Procede à terceira alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto, adaptando o regime de identificação criminal à responsabilidade penal das pessoas colectivas

Lei n.º 114/2009

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): a favor
  • Luísa Mesquita (não inscrito): a favor
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): a favor
  • Luísa Mesquita (não inscrito): a favor

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“º da proposta de lei, que faz alusão a definições que não são totalmente correspondentes à tipificação de crimes que constam da lei penal portuguesa.”

Luís Montenegro (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Isto não quer dizer que elas não sejam importantes, até porque, pelo menos duas delas, têm a ver com transposições de decisões comunitárias ao nível do combate à fraude e à criminalidade, o reconhecimento 40 | I Série - Número: 095 | 25 de Junho de 2009 mútuo de sanções pecuniárias entre os Estados-membros ou também o reconhecimento mútuo da execução de decisões sobre a apreensão de bens e instrumentos em resultado…”

Nuno Magalhães (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“As três propostas de lei que o Governo apresenta hoje a debate consubstanciam matérias importantes na área da justiça.”

Helena Pinto (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Duas delas, as propostas de lei n.os 260/X e 288/X, têm por objecto a transposição de decisões-quadro do Conselho da União Europeia em matérias relativas à justiça e assuntos internos, sendo que a primeira aprova o regime jurídico da emissão e execução de decisões de aplicação de sanções pecuniárias, consubstanciando o princípio do reconhecimento mútuo em matéria penal.”

Helena Terra (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Trata-se de um trabalho que terá seguramente a sua complexidade, do ponto de vista técnico e, portanto, isso remete-nos, naturalmente, para a especialidade, na medida em que é preciso acertar devidamente os termos da transposição de diplomas de direito comunitário, nos casos em que se trata, de facto, de transposição, por forma a articulá-lo com a terminologia adequada, nos termos do direito português e também,…”

António Filipe (PCP)

O partido votou abstenção

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 272/X XVII Governo ConstitucionalProcede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto, adaptando o regime de identificação criminal à responsabilidade penal das pessoas colectivas.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 114/2009
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura