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Desde 1974

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Lei n.º 118/2019

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Em primeiro lugar, pouco efeito se produzirá com estas alterações se, em simultâneo, não houver uma reforma dos processos de trabalho, da organização do trabalho, nas secretarias judiciais, em matéria de jurisdição administrativa e fiscal.”

José Manuel Pureza (BE)

O partido votou a favor

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“Finalmente, Sr.ª Ministra, gostava de lhe perguntar como é que encara a proposta do CDS que remete para a arbitragem os processos parados há mais de dois anos na jurisdição administrativa e fiscal desde que isso seja feito a requerimento das partes.”

Vânia Dias da Silva (CDS)

O partido votou abstenção

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“Os tribunais administrativos e fiscais têm assumido uma cada vez maior preponderância na regulação da nossa vida social. Nas últimas duas décadas, esta jurisdição tornou-se uma importante arena judicial, onde se discutem importantes problemas, direitos fundamentais dos cidadãos ou a fronteira entre os poderes político e judicial.”

Sara Madruga da Costa (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Da nossa parte, o que queremos, neste momento, reiterar é a nossa disponibilidade para participar nesse debate e procurar concluir, com a celeridade possível, uma reforma dos tribunais administrativos e fiscais que, de facto, permita concretizar os desígnios constitucionais de acesso a uma tela jurisdicional efetiva.”

António Filipe (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Ninguém o nega, mas estamos a falar de jurisdição administrativa e fiscal. Recordo que o número de tribunais administrativos de círculo de primeira instância e mesmo o número de tribunais de segunda instância de há 20 anos não se compara ao aumento da rede que explodiu em termos de quantidade, permitindo termos hoje os 16 tribunais de primeira instância que temos e os dois tribunais centrais administrativos.”

Pedro Delgado Alves (PS)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 168/XIII XXI Governo ConstitucionalAltera regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 118/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura