Procede à vigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal e aprova o Estatuto da Vítima, transpondo a Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho, de 15 de março de 2001
Lei n.º 130/2015
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Mas não posso deixar de referir que, politicamente falando, o que a Sr.ª Ministra da Justiça tem feito ao longo do prazo do seu mandato é semear situações de vitimização em função das políticas que desenvolveu.”
Jorge Lacão (PS)
O partido votou abstenção
“Vou concluir, Sr.ª Presidente, dizendo que a Sr.ª Ministra da Justiça já negou o que lhe foi imputado pelo Sr. Deputado Jorge Lacão e que o Grupo Parlamentar do PSD e a maioria estão perfeitamente dispostos a …”
Carlos Abreu Amorim (PSD)
O partido votou a favor
“E, na verdade, na legislação portuguesa existe ainda um défice de consideração da vítima em processo penal, a vários níveis.”
António Filipe (PCP)
O partido votou a favor
“Vivemos, de facto, um momento de viragem no que diz respeito ao reconhecimento do papel e dos direitos das vítimas de crime. Um momento que, aliás, tem um longo preâmbulo no espaço internacional, no espaço europeu, mas também no espaço nacional.”
Teresa Anjinho (CDS)
O partido votou a favor
“Quero mesmo discutir com a Sr.ª Ministra da Justiça esta importante iniciativa legislativa, relativa ao estatuto da vítima — é uma matéria sobre a qual já tínhamos suscitado que estávamos em tempo de o fazer —, mas não posso evitar algumas questões sobre um aspeto, enfim, bem negativo de que hoje tivemos conhecimento.”
Cecília Honório (BE)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (7)
“Mas não posso deixar de referir que, politicamente falando, o que a Sr.ª Ministra da Justiça tem feito ao longo do prazo do seu mandato é semear situações de vitimização em função das políticas que desenvolveu.”
Jorge Lacão (PS)
O partido votou abstenção
“Reiterando diria que a identificação das vítimas com necessidades especiais, toda a temática da justiça restaurativa e da participação da vítima em processos de mediação penal, toda a questão relativa ao acesso ao direito e ao apoio judiciário são questões absolutamente nucleares para uma construção efetiva de um condigno estatuto da vítima.”
Jorge Lacão (PS)
O partido votou abstenção
“Vou concluir, Sr.ª Presidente, dizendo que a Sr.ª Ministra da Justiça já negou o que lhe foi imputado pelo Sr. Deputado Jorge Lacão e que o Grupo Parlamentar do PSD e a maioria estão perfeitamente dispostos a …”
Carlos Abreu Amorim (PSD)
O partido votou a favor
“São matérias complexas, transversais, que necessariamente implicam uma convergência de vontades para que se encontre a melhor solução e se satisfaçam os interesses nucleares de um estatuto que hoje tem dimensão quase constitucional na Europa comunitária, no Tribunal de Justiça dos Direitos do Homem e também nos tribunais portugueses, mas que não têm, ainda, na nossa Constituição.”
João Lobo (PSD)
O partido votou a favor
“E, na verdade, na legislação portuguesa existe ainda um défice de consideração da vítima em processo penal, a vários níveis.”
António Filipe (PCP)
O partido votou a favor
“Vivemos, de facto, um momento de viragem no que diz respeito ao reconhecimento do papel e dos direitos das vítimas de crime. Um momento que, aliás, tem um longo preâmbulo no espaço internacional, no espaço europeu, mas também no espaço nacional.”
Teresa Anjinho (CDS)
O partido votou a favor
“Quero mesmo discutir com a Sr.ª Ministra da Justiça esta importante iniciativa legislativa, relativa ao estatuto da vítima — é uma matéria sobre a qual já tínhamos suscitado que estávamos em tempo de o fazer —, mas não posso evitar algumas questões sobre um aspeto, enfim, bem negativo de que hoje tivemos conhecimento.”
Cecília Honório (BE)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 343/XII XIX Governo ConstitucionalProcede à 23.ª alteração ao Código de Processo Penal e aprova o Estatuto da Vítima, transpondo a Diretiva n.º 2012/29/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de março de 2001.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.