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Desde 1974

Aprova o Estatuto da Ordem dos Notários, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revoga o Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, e procede à terceira alteração ao Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro

Lei n.º 155/2015

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Começo por cumprimentar a Sr.ª Ministra da Justiça e a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade.”

Luís Pita Ameixa (PS)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

“Por questões de tempo, gostaria de colocar, nesta sede, a título de pedido de esclarecimento, uma breve questão relativa aos notários. Um dos pontos mais sensíveis dos estatutos parece prender-se com a Caixa Notarial de Apoio ao Inventário e com a sua forma de financiamento.”

Teresa Anjinho (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Começo por cumprimentar a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e a Sr.ª Ministra da Justiça. Sr.ª Ministra da Justiça, como bem sabe, temos as maiores reservas sobre este processo de transposição da Diretiva «Serviços» que se reporta, no fundo, à liberalização do mercado de trabalho e à sua reconversão da Lei n.º 2/2013 que aqui bem invocou, nomeadamente no que aos prazos diz respeito.”

Cecília Honório (BE)

O partido votou contra

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“Debatemos, hoje, três diplomas que direcionam, no bom sentido e uma vez mais, exercícios profissionais essenciais, e sê-lo-ão ainda mais a partir de hoje, na relevância da realização da justiça.”

Carlos Abreu Amorim (PSD)

O partido votou a favor

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“Teremos oportunidade adiante, na intervenção, de nos referirmos a vários aspetos constantes das várias propostas de lei em discussão, mas há, desde já, um deles ao qual não podemos deixar de nos referir já e de a questionar, que tem a ver com o estatuto da Ordem dos Advogados.”

António Filipe (PCP)

O partido votou contra

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Todas as intervenções (10)

“Começo por cumprimentar a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e a Sr.ª Ministra da Justiça. Sr.ª Ministra da Justiça, como bem sabe, temos as maiores reservas sobre este processo de transposição da Diretiva «Serviços» que se reporta, no fundo, à liberalização do mercado de trabalho e à sua reconversão da Lei n.º 2/2013 que aqui bem invocou, nomeadamente no que aos prazos diz respeito.”

Cecília Honório (BE)

O partido votou contra

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“Começo por cumprimentar a Sr.ª Ministra da Justiça e a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade.”

Luís Pita Ameixa (PS)

O partido votou abstenção

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“Por questões de tempo, gostaria de colocar, nesta sede, a título de pedido de esclarecimento, uma breve questão relativa aos notários. Um dos pontos mais sensíveis dos estatutos parece prender-se com a Caixa Notarial de Apoio ao Inventário e com a sua forma de financiamento.”

Teresa Anjinho (CDS)

O partido votou a favor

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“Teremos oportunidade adiante, na intervenção, de nos referirmos a vários aspetos constantes das várias propostas de lei em discussão, mas há, desde já, um deles ao qual não podemos deixar de nos referir já e de a questionar, que tem a ver com o estatuto da Ordem dos Advogados.”

António Filipe (PCP)

O partido votou contra

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“Debatemos, hoje, três diplomas que direcionam, no bom sentido e uma vez mais, exercícios profissionais essenciais, e sê-lo-ão ainda mais a partir de hoje, na relevância da realização da justiça.”

Carlos Abreu Amorim (PSD)

O partido votou a favor

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“Quando a Sr.ª Ministra disse que o estatuto não foi discutido com a classe, está a referir-se ao projeto entregue pelo anterior bastonário, em 2013, porque o projeto entregue em 2015 foi discutido por todos os órgãos da Ordem dos Advogados, em assembleia geral.”

Isabel Alves Moreira (PS)

O partido votou abstenção

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“Dito isto, gostaria de congratular e dar os parabéns à Sr.ª Ministra e ao Governo por, no caso concreto da Ordem dos Advogados, se ter finalmente introduzido nesta proposta de lei, no que ao estágio diz respeito, regras claras.”

Artur Rêgo (CDS)

O partido votou a favor

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“Esta incompatibilidade entre o exercício das funções de agente de execução e o exercício do mandato judicial, esta incompatibilidade com as limitações previstas e com a retroatividade, como bem sabe, corre riscos de séria inconstitucionalidade.”

Cecília Honório (BE)

O partido votou contra

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“Vejamos, então, qual o tipo de barreiras que têm sido postas por parte da Ordem dos Advogados nos últimos anos: taxas e emolumentos altamente insuportáveis e incomportáveis para a juventude portuguesa; estágios não remunerados e incompatíveis com o estágio do IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional); exames de acesso ao estágio, entretanto votados à ilegalidade, e, para fugirem a estes, exames de aferição…”

Cristóvão Simão Ribeiro (PSD)

O partido votou a favor

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“Relativamente aos notários, há questões que vale a pena anotar desde já, no debate na generalidade. Uma delas é o caráter absurdo do fundo que se quer constituir para financiar o apoio judiciário nos processos de inventário, porque se pretende colocar uma profissão a financiar, com os seus honorários, a prestação de apoio judiciário, que compete inequivocamente ao Estado.”

António Filipe (PCP)

O partido votou contra

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Origem

  • Proposta de lein.º 310/XII XIX Governo ConstitucionalAltera o Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e procede à alteração do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 155/2015
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura