Primeira alteração à Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, que estabelece o estatuto do administrador judicial, equiparando os administradores judiciais aos agentes de execução, nomeadamente para efeitos de acesso ao registo informático das execuções e de consulta das bases de dados
Lei n.º 17/2017
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Uma justiça célere e eficaz é essencial para um bom desempenho da economia. É uma prioridade do Governo, bem como do Grupo Parlamentar do PS, criar as necessárias condições à existência de um ambiente amigo das empresas.”
Fernando Anastácio (PS)
O partido votou a favor
“É importante que tal se faça para a celeridade da justiça. Mas quem diria que quem traz hoje, aqui, esta iniciativa é um Governo apoiado pelo Partido Socialista que há quatro anos, quando a discussão do estatuto do administrador judicial foi feita nesta Casa, em dezembro de 2012, afirmava que esta reforma era inepta?”
José Silvano (PSD)
O partido votou abstenção
“Sr.ª Ministra, não temos uma oposição de princípio a esta regra, a este acesso às bases de dados públicas pelos administradores judiciais nos mesmos termos em que isso é permitido aos agentes de execução, mas temos uma dúvida.”
Vânia Dias da Silva (CDS)
O partido votou a favor
“Foram já aqui manifestadas preocupações acerca desta proposta de lei, designadamente pelo Sr. Deputado Fernando Anastácio, que compartilhamos. Pensamos que é uma proposta de lei que é relevante, que deteta, de facto, um problema que importa ajudar a resolver, designadamente em relação à celeridade dos processos de insolvência.”
António Filipe (PCP)
O partido votou a favor
“Esta proposta de alteração ao regime jurídico dos administradores judiciais, que atribui o acesso às bases de dados públicas nos mesmos termos em que este é conferido aos agentes de execução, é evidentemente uma proposta a que o Bloco de Esquerda não nega pertinência e necessidade.”
Sandra Cunha (BE)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 48/XIII XXI Governo ConstitucionalProcede à primeira alteração à Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, dando acesso aos administradores judiciais a várias bases de dados nomeadamente, ao registo informático das execuções, às bases de dados tributárias e da segurança social.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.