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Desde 1974

Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva

Lei n.º 18/2008

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Os objectivos essenciais dessa reforma consistiram, como já aqui foi dito, na chamada «desjudicialização» do processo, retirando do tribunal todo um conjunto de actos materiais e administrativos, designadamente citações, notificações, penhoras, vendas, entregando essa actividade aos agentes de execução, essencialmente aos solicitadores de execução.”

António Montalvão Machado (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Ouvi atentamente o registo de interesses do Sr. Deputado António Montalvão Machado, que pecou por defeito visto que se esqueceu de dizer que, além de advogado e representante de todos esses requerentes, requeridos, exequentes, executados, foi também, e é, docente exactamente de Processo Declarativo e de Processo Executivo, matéria de que estamos aqui a tratar.”

Nuno Teixeira de Melo (CDS)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“Em primeiro lugar, e fazendo um pouco minhas as palavras do Sr. Deputado António Montalvão Machado, queria dizer que o meu registo de interesses resume-se não à extensão nem à qualidade do dele, naturalmente, mas ao facto de também eu ser advogada.”

Sónia Sanfona (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Receio que a minha intervenção apenas concorde em dois pontos com as intervenções anteriores, sendo que o primeiro é a declaração de que, também eu, sou advogado, com a inscrição em vigor e as quotas e dia.”

João Oliveira (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

“Uma das maiores causas de pendência de acções judiciais são, de facto, as acções executivas — é um dado inegável, como consta da própria exposição de motivos da proposta de lei. E, como afirmou o Procurador-Geral da República nesta Assembleia, nunca o sistema funcionou tão mal como agora.”

Helena Pinto (BE)

O partido votou contra

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 176/X XVII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 18/2008
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura