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Desde 1974

Altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, e 2007/63/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro, que altera as Directivas n.os 78/855/CEE e 82/891/CEE, do Conselho, no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas, e estabelece o regime aplicável à participação dos trabalhadores na sociedade resultante da fusão

Lei n.º 19/2009

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): a favor
  • Luísa Mesquita (não inscrito): a favor
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): a favor
  • Luísa Mesquita (não inscrito): abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“A transposição da Directiva n.º 2005/56/CE visa permitir que sociedades de responsabilidade limitada de diferentes tipos, regidas por legislação de diferentes Estados-membros, se possam fundir e, simultaneamente, estabelece o regime aplicável à definição dos direitos de participação dos trabalhadores da sociedade 34 | I Série - Número: 045 | 13 de Fevereiro de 2009 resultante da fusão transfronteiriça, procurando…”

Helena Terra (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“No entanto, e à semelhança do que fez o Sr. Secretário de Estado, queria sublinhar que a Directiva n.º 2005/56/CE é um importante contributo para a redução dos custos de contexto no âmbito da União Europeia quando se está perante a situação de fusão de sociedades de responsabilidade limitada, bem assim como o regime aplicável à participação dos trabalhadores na sociedade resultante de uma tal fusão.”

Miguel Macedo (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Tenderá a acentuar-se uma divisão europeia do trabalho que, como no argumentário que sustentava a criação da moeda única, o euro, destinará aos trabalhadores de uns países o papel de «Picassos» e, aos de outros, o papel de pintores da construção civil!”

Agostinho Lopes (PCP)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“No que concerne às fusões transfronteiriças de sociedades de responsabilidade limitada, a proposta de lei visa permitir uma simplificação quer jurídica quer económica (e sabemos o quão onerosas e burocráticas estas cisões podem ser ou podem transformar-se) e reforçar o papel dos trabalhadores.”

Nuno Magalhães (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Não entendemos por que é que são integrados no Código das Sociedades Comerciais os artigos que compõem a Secção II, aditada ao Capítulo IX, respeitantes a normas reguladoras das fusões transfronteiriças, introduzidas pela Directiva, e ficam excluídos do mesmo Código os novos artigos que regulam a participação dos trabalhadores nessas funções.”

Helena Pinto (BE)

O partido votou abstenção

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 236/X XVII Governo ConstitucionalAltera o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, a Directiva n.º 2007/63/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, que altera as Directivas n.ºs 78/855/CEE e 82/891/CEE do Conselho, no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas e estabelece o regime aplicável à participação dos trabalhadores na sociedade resultante da fusão.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 19/2009
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura