Regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e a livre prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e revoga a Lei n.º 83/2001, de 3 de agosto
Lei n.º 26/2015
Votação
Votação final globalAprovado
Votos individuais e divergências (2)
- Maria Gabriela Canavilhas (PS): contra, contra a orientação do grupo
- Rui Paulo Figueiredo (PS): contra, contra a orientação do grupo
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos individuais e divergências (11)
- Ana Paula Vitorino (PS): contra, contra a orientação do grupo
- António Cardoso (PS): contra, contra a orientação do grupo
- Fernando Serrasqueiro (PS): contra, contra a orientação do grupo
- Glória Araújo (PS): contra, contra a orientação do grupo
- Isabel Santos (PS): contra, contra a orientação do grupo
- Jorge Manuel Gonçalves (PS): contra, contra a orientação do grupo
- José Lello (PS): contra, contra a orientação do grupo
- Nuno André Figueiredo (PS): contra, contra a orientação do grupo
- Paulo Ribeiro De Campos (PS): contra, contra a orientação do grupo
- Renato Sampaio (PS): contra, contra a orientação do grupo
- Rui Paulo Figueiredo (PS): contra, contra a orientação do grupo
Origem
- Proposta de lein.º 245/XII XIX Governo ConstitucionalRegula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e à livre prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
Sumário oficial
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