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Desde 1974

Regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e a livre prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e revoga a Lei n.º 83/2001, de 3 de agosto

Lei n.º 26/2015

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos individuais e divergências (2)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos individuais e divergências (11)

Origem

  • Proposta de lein.º 245/XII XIX Governo ConstitucionalRegula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e à livre prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 26/2015
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura