Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro
Lei n.º 29/2009
Votação
Votos de deputados não inscritos (2)
- José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): a favor
- Luísa Mesquita (não inscrito): abstenção
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Ora, permitame que lhe diga, Sr. Secretário de Estado, que o principal objectivo é o descongestionamento dos tribunais judiciários. Ao longo dos anos, em termos de processo de inventário, quando existia um escrivão competente nos tribunais, a intervenção do juiz era sempre reduzida ao mínimo possível.”
Fernando Negrão (PSD)
O partido votou a favor
“O PCP tem manifestado grandes reservas relativamente às medidas que o Governo tem tomado no que diz respeito aos planos de descongestionamento dos tribunais. Isto por entendermos que as mesmas têm sido erradamente orientadas em duas perspectivas.”
João Oliveira (PCP)
O partido votou abstenção
“Saliento que esta proposta tem como primeiro objectivo a simplificação do processo de inventário, por se tratar de um dos mais morosos do ponto de vista judicial; o segundo objectivo será o de incentivar a utilização da mediação como 13 | I Série - Número: 032 | 10 de Janeiro de 2009 forma de resolução alternativa de litígios, o que também nos parece bem, e o terceiro objectivo visa admitir a arbitragem voluntária…”
Nuno Teixeira de Melo (CDS)
O partido votou a favor
“Em primeiro lugar, pelo reconhecimento de que esta proposta é fundamental na efectivação do plano de descongestionamento dos tribunais, que o Governo vem a implementar desde o início desta Legislatura, e, por outro lado, reconhecendo a importância de assegurar aos cidadãos um acesso à justiça que lhes permita verem reconhecidos os seus direitos mais rapidamente, de uma forma mais eficaz, que salvaguarde os seus…”
Sónia Sanfona (PS)
O partido votou a favor
“Penso que neste debate, em primeiro lugar, é preciso reconhecer que o processo de inventário demora anos em tribunal. O Sr. Secretário de Estado referiu 30 meses, mas sabemos que por vezes demora um bocadinho mais ou um bocadinho menos, tendo como média os 30 meses.”
Helena Pinto (BE)
O partido votou abstenção
Origem
- Proposta de lein.º 235/X XVII Governo ConstitucionalAprova o regime jurídico do processo de inventário e altera o Código Civil, o Código do Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março de 2008 e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.