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Desde 1974

Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro

Lei n.º 29/2009

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): a favor
  • Luísa Mesquita (não inscrito): abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): a favor
  • Luísa Mesquita (não inscrito): a favor

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Ora, permitame que lhe diga, Sr. Secretário de Estado, que o principal objectivo é o descongestionamento dos tribunais judiciários. Ao longo dos anos, em termos de processo de inventário, quando existia um escrivão competente nos tribunais, a intervenção do juiz era sempre reduzida ao mínimo possível.”

Fernando Negrão (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“O PCP tem manifestado grandes reservas relativamente às medidas que o Governo tem tomado no que diz respeito aos planos de descongestionamento dos tribunais. Isto por entendermos que as mesmas têm sido erradamente orientadas em duas perspectivas.”

João Oliveira (PCP)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“Saliento que esta proposta tem como primeiro objectivo a simplificação do processo de inventário, por se tratar de um dos mais morosos do ponto de vista judicial; o segundo objectivo será o de incentivar a utilização da mediação como 13 | I Série - Número: 032 | 10 de Janeiro de 2009 forma de resolução alternativa de litígios, o que também nos parece bem, e o terceiro objectivo visa admitir a arbitragem voluntária…”

Nuno Teixeira de Melo (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Em primeiro lugar, pelo reconhecimento de que esta proposta é fundamental na efectivação do plano de descongestionamento dos tribunais, que o Governo vem a implementar desde o início desta Legislatura, e, por outro lado, reconhecendo a importância de assegurar aos cidadãos um acesso à justiça que lhes permita verem reconhecidos os seus direitos mais rapidamente, de uma forma mais eficaz, que salvaguarde os seus…”

Sónia Sanfona (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Penso que neste debate, em primeiro lugar, é preciso reconhecer que o processo de inventário demora anos em tribunal. O Sr. Secretário de Estado referiu 30 meses, mas sabemos que por vezes demora um bocadinho mais ou um bocadinho menos, tendo como média os 30 meses.”

Helena Pinto (BE)

O partido votou abstenção

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 235/X XVII Governo ConstitucionalAprova o regime jurídico do processo de inventário e altera o Código Civil, o Código do Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março de 2008 e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 29/2009
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura