Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Transpõe a Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia

Lei n.º 30/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Quero começar por afirmar categoricamente que esta iniciativa legislativa é de enorme importância para a investigação criminal, porque clarifica a atual definição de produtos do crime de modo a abranger não só o produto direto das atividades criminosas, mas também todos os seus ganhos indiretos, incluindo o reinvestimento ou a transformação posterior de produtos diretos.”

José Silvano (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Uma realidade que a Sr.ª Ministra não pode deixar de ter presente é que o móbil do crime financeiro é, precisamente, a aquisição de uma vantagem patrimonial.”

Filipe Neto Brandão (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Sr.ª Ministra, a criminalidade organizada, cada vez mais transnacional, no mundo globalizado em que vivemos, é um fenómeno que, obviamente, urge combater e que, apesar dos instrumentos e dos mecanismos já existentes, e que até já são robustos em Portugal, são ainda insuficientes, não só sob a perspetiva da responsabilidade penal dos agentes, mas, sobretudo, insuficientes na apreensão, recuperação e administração dos bens apreendidos.”

Vânia Dias da Silva (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Limitar-me-ei a dizer que, de facto, esta matéria é da maior relevância, tem a ver, efetivamente, com a perda dos instrumentos e produtos do crime diretamente relacionados com a criminalidade económica e financeira, que, como todos sabemos, é uma das áreas da criminalidade de maior complexidade relativamente à sua investigação e à repressão deste fenómeno criminal.”

António Filipe (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“A Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento e do Conselho, visa uniformizar o regime jurídico dos Estados-membros em matéria de congelamento e em matéria de perda de produtos e vantagens gerados pela criminalidade grave organizada e pela criminalidade económica ou financeira em especial.”

José Manuel Pureza (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

Origem

  • Proposta de lein.º 51/XIII XXI Governo ConstitucionalAltera o regime de congelamento e de perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia, transpondo a Diretiva n.º 2014/42/UE.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 30/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura